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Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao Decreto nº 51.434, de 28 de novembro de 2006:
(...)
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto nº 51.434, de 28 de novembro de 2006:
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso XXXV do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006;