Lei nº 95, de 29/12/1972 ( Lei 95/1972 )
Lei nº 95, de 29/12/1972

PL 273/1972 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 966 de 11/03/1981 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa e o Governador do Estado de São Paulo
Decisão: Representação de inconstitucionalidade procedente em parte, para declarar inconstitucionais o art. 3º do Regulamento baixado pelo decreto 52.669, de 1971, bem como do art. 3º da Lei 95, de 1972. embargos infringentes rejeitados (RTJ 94/03, p. 951).
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