Lei nº 6.895, de 01/09/1962 ( Lei 6895/1962 )
Lei nº 6.895, de 01/09/1962

PL 273/1962 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 608 de 16/11/1964 Representante: Procurador-geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: os artigos 9 e 19, da Lei nº 6.895 de 1962.
Decisão: julgou-se procedente, em parte a representação, decretando a inconstitucionalidade dos artigos 9º e 19º da Lei nº 6.895 de 1962
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1965. - Suspende a execução dos artigos 9º e 19 da Lei nº 6.895, de 1º de setembro de 1962, do Estado de São Paulo.
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