Lei nº 10.539, de 13/04/2000 ( Lei 10539/2000 )
Lei nº 10.539, de 13/04/2000

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2417 de 10/09/2003 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei 10.539/2000 - 1. Delegacia de ensino. Alteração da denominação e das atribuições da entidade. Iniciativa de lei pela Assembléia Legislativa. Impossibilidade. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo sobre matérias pertinentes à Administração Pública (CF/88, artigo 61, § 1º, II, "e"). Observância pelos estados-membros às disposições da Constituição Federal, em razão da simetria. Vício de iniciativa - 2. Alteração da denominação e das atribuições do órgão da Administração Pública. Lei oriunda de projeto da Assembléia Legislativa. Veto do Governador do Estado, sua rejeição e a promulgação da lei. Subsistência do atentado à competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria. Vício formal insanável, que não se convalida.
Resultado Final: O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.539, de 2000 - Trânsito em julgado em 18/12/2003
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