Lei nº 3.067, de 09/11/1981 ( Lei 3067/1981 )
Lei nº 3.067, de 09/11/1981

PL 371/1981 / Mesa Diretora |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1132 de 28/09/1983 Representante: Procurador-Geral da república. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Resultado final: Julgou-se procedente a Representação, e declarou-se a inconstitucionalidade da Lei n. 3.067/1981, de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e promulgada pelo seu Presidente. Decisão unânime (RTJ 108/02, p. 472).
O Comunicado ATL sobre esta decisão foi publicado no (DOE-I 18/10/1983, p. 1)
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