Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 211 - Ficam formalmente revogadas, por consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa, as seguintes leis:
I - Lei nº 2.831, de 12 de maio de 1981;
(...)