Lei nº 4.510, de 02/01/1985 ( Lei 4510/1985 )
Lei nº 4.510, de 02/01/1985

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1272 de 11/04/1988 Representação nº 1.272-7 SP. Representante: Procurador Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Arguição de inconstitucionalidade da Lei 4.510, de 1985, que acrescentou dispositivo ao artigo 64 da Lei n. 10.319, de 1968, para estabelecer que as Sessões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo serão sempre públicas.
Resultado final: Não cabe por via de representação, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em abstrato diante da Constituição já revogada. Precedentes do STF. Representação que se julga prejudicada em virtude do advento da Constituição de 1988.
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