Constituição Estadual de 15/12/1890 ( Constituição Estadual/1890 )
Constituição Estadual de 15/12/1890

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
Tendo como base a legislação federal, Jorge Tibiriçá, por meio do Decreto nº 104, de 15 de dezembro de 1890, convocou o Primeiro Congresso e publicou a Constituição que deveria nortear a organização do Estado. Os deputados e senadores estaduais eleitos não aceitaram trabalhar sob a referência do projeto governamental de 1890 e optaram pela formação de uma Assembleia Constituinte. Da Constituição publicada por Tibiriçá foi mantida a dualidade das Câmaras e o número de políticos do Congresso". Fonte: Iokoi, Zilda Márcia G. "O Legislativo na Construção da República" - pág. 51. São Paulo: Contexto, CNPQ, 1990.
Não há alterações, regulamentações, normas correlatas ou questionamentos de constitucionalidade cadastrados para esta norma.
alesp