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Artigo 2º - O artigo 12 do Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"III - do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019:
a) o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6º;
b) o § 6º do artigo 7º.".