Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022 ( Lei Complementar 1.374/2022 )
Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022

PLC 3/2022 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 20736334 de 05/04/2022 ADI nº 2073633-44.2022.8.26.0000
Requerente: Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo)
Requerido: Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022
Liminar: Parcialmente deferida para suspender o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022
Resultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 22039581 de 30/08/2022 ADI nº 2203958-10.2022.8.26.0000
Requerente: Apase - Sindicato de Supervisores do Magistério Oficial no Estado de São Paulo
Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Alínea "c" do inciso III do artigo 80 da LC nº 1.374/2022
Liminar: Concedida, exceto no que se refere à categoria dos Professores Especialistas de Currículo
Resultado: Aguardando julgamento
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