Lei Complementar nº 1.366, de 23/12/2021 ( Lei Complementar 1366/2021 )
Lei Complementar nº 1.366, de 23/12/2021

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 7314 de 22/11/2022 Requerente: Procurador-Geral da República Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Expressões "o mais antigo no serviço público" e "no serviço público", constantes, respectivamente, dos artigos 109, parágrafo único, e 115, §1º, da Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.366/2021 Tramitação:
  • Embargos de Declaração.
    Pendente de julgamento
  • Decisão: Ação julgada procedente.
    Inconstitucionalidade das expressões "o mais antigo no serviço público" e "no serviço público", constantes, respectivamente, dos artigos 109, parágrafo único, e 115, §1º, da Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.366/2021, com eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento (21/11/2023)
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