Lei nº 16.765, de 12/06/2018 ( Lei 16765/2018 )
Lei nº 16.765, de 12/06/2018

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Publicada erroneamente como Lei nº 17.765, de 12/06/2018, no DOL 13/06/2018, p. 6. A numeração foi corrigida em retificação publicada no DOL 14/06/2018, p. 5.
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2272748-12.2023.8.26.0000 de 09/10/2023 Requerente: Governador do Estado de São Paulo Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Objeto: Lei nº 16.765, de 12 de junho de 2018 Tramitação:
  • Embargos de Declaração: Não Provido.
    "Consigne-se que a liminar proferida em 09.10.2023 (cf. fls. 26) apenas suspendeu a eficácia do referido diploma legal até decisão final da ação direita [SIC] de inconstitucionalidade, ao passo que no acórdão foram expressamente modulados os efeitos da decisão, para que o decidido produza efeitos após 120 dias a partir do julgamento. Portanto, não há que se confundir suspensão da eficácia com os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que retiram a lei impugnada do mundo jurídico. Além disso, não custa ressaltar que liminar é provimento transitório, o qual sempre será substituído pelo que vier a ser decidido após cognição exauriente da controvérsia, sem que haja necessidade de declaração explícita a respeito".
  • Decisão: Ação julgada procedente.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 16.765, de 12/06/2018, com modulação de efeitos e ressalvada a irrepetibilidade.
  • Agravo: Não Provido.
  • Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Liminar concedida para suspender a eficácia da norma
alesp