Lei nº 14.707, de 08/03/2012 ( Lei 14707/2012 )
Lei nº 14.707, de 08/03/2012

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2220776 de 26/10/2015 ADI 2220776-81.2015.8.26.0000. Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Expressão "ou com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade", constante do artigo 1º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.707, de 08 de março de 2012; Lei nº 15.531, de 22 de julho de 2014 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Em 29/06/2016, o TJSP julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade", constante do artigo 1º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.707, de 08 de março de 2012, e da integralidade da Lei nº 15.531, de 22 de julho de 2014.
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