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Artigo 12 - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 54.654, de 7 de agosto de 2009;
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DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Fica prorrogada a vigência dos projetos reconhecidos no âmbito do programa regulamentado pelo Decreto n° 54.654, de 7 de agosto de 2009, até o fim do segundo processo de reconhecimento (...)