Emenda Constitucional nº 26, de 15/12/2008 ( Emenda Constitucional 26/2008 )
Emenda Constitucional nº 26, de 15/12/2008

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

| |
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 6602 de 25/11/2020 ADI 6602
Requerente: Procuradoria-Geral da República
Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: artigo 180, inciso VII, §§1º a 4º, da Constituição do Estado de São Paulo
Liminar: sem liminar
Resultado final: ação julgada procedente para declarar inconstitucionais os §§ 1º ao 4º do inciso VII do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo (publicação da ata de julgamento: 22/06/2021). Opostos embargos de declaração, foram estes julgados procedentes "para declarar inconstitucionais os §§1º a 4º e o inc. VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo" (publicação da ata de julgamento: 14/09/2021).
alesp