Lei nº 8.992, de 23/12/1994 ( Lei 8992/1994 )
Lei nº 8.992, de 23/12/1994

PL 606/1994 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 104777 de 23/12/1994 ADI 0104777-42.2000.8.26.0000 - Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 8.992, de 1994 - Liminar: Em 12/09/2000, concedida liminar para suspender, com efeito "ex nunc", a eficácia e a vigência da Lei nº 8.992, de 1994, até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Resultado Final: ADI julgada procedente para declarar inconstitucional, em seu inteiro teor, a Lei nº 8.992, de 1994, por decisão do Órgão Especial do TJ-SP (Acórdão publicado em 07/01/2002). Interposto Recurso Extraordinário nº 457716, ao qual foi negado seguimento pelo STF. Trânsito em julgado em 22/02/2006.
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