Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 11 DE JUNHO DE 1986

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV, do artigo 17, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O artigo 128 da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969) fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - Fica sob a proteção especial do Estado a biota da vertente atlântica da Serra do Mar.”
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1.º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2.º Secretário