Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 1.730, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 1, de 10 de janeiro de 1997)

- Vide Ato da Mesa nº 1, de 10/01/1997, que editou novo Regulamento dos Serviços Administrativos.

A Mesa da ALESP, no uso de suas atribuições, objetivando consolidar as normas que regem os serviços administrativos da Assembléia Legislativa, baixa o presente Ato para alterar o Regulamento de que trata o Ato da Mesa de 26/06/1979, dando-lhe a seguinte redação:

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1.º — Os serviços administrativos da Assembléia Legislativa incumbem à sua Secretaria, sob suprema direção da Mesa.
CAPÍTULO II
Da Competência da Mesa em Matéria Administrativa
Artigo 2.º — À Mesa compete, em matéria administrativa:
I — dirigir os serviços da Assembléia;
II — prover a polícia interna da Assembléia;
III — nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar funcionários, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes;
IV — determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos;
V — permitir que sejam irradiados, filmados ou televisionados os trabalhos da Assembléia, sem ônus para os cofres públicos;
VI — autorizar despesas;
VII - autorizar a abertura de concorrências e julgá-las;
VIII — elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia;
IX — interpretar conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia;
§ 1.º — Ao Presidente compete dirigir, com suprema autoridade, a polícia de Assembléia.
§ 2.º — Ao 1.º Secretário compete:
a) decidir, em primeira instância, recursos contra atos da Diretoria Geral da Secretaria;
b) inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas.
§ 3.º — Ao 2. º Secretário compete auxiliar o 1.º Secretário no desempenho das atribuições previstas na alínea “b” do parágrafo anterior, fiscalizar a organização da folha de freqüência dos Deputados e assiná-la.
§ 4.º — Os Membros da Mesa reunir-se-ão em comissão, pelo menos quinzenalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre os assuntos de administração da Assembléia, fazendo publicar no “Diário da Assembléia” um resumo do que foi decidido. Das reuniões, lavrar-se-á a respectiva ata.
§ 5.º — Aos Substitutos competem as atribuições que, nos termos do Regimento Interno, lhes forem delegadas por Ato da Mesa.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Administrativa e Subordinação dos Órgãos
SEÇÃO I
Da Estrutura
Artigo 3.º — A estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado, fixada pela Resolução n.º 599, de 15 de dezembro de 1975, modificada pelas Resoluções n.ºs 603, de 5 de outubro de 1976, 619, de 13 de dezembro de 1978, 626, de 30 de junho de 1980, 636, de 21 de junho de 1982, e 646, de 13 de julho de 1984, é a seguinte:
I — Da Mesa e das Bancadas
A — Gabinete da Presidência
1 — Chefia de Gabinete
a) Assessoria de Gabinete
b) Seção de Expediente
2 — Assistência Policial Civil
3 — Assistência Policial Militar
4 — Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência
a) Gabinete do Diretor (Assessor Chefe)
b) Assessoria
c) Seção de Expediente
5 — Serviço de Cerimonial e Relações Públicas
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Programas, Contatos e Cerimonial
c) Seção de Expediente
B — Gabinete da 1ª Secretaria
Chefia de Gabinete
a) Assessoria de Gabinete
b) Seção de Expediente
C — Gabinete da 2.ª Secretaria
Chefia de Gabinete
a) Assessoria de Gabinete
b) Seção de Expediente
D — Gabinete da 1.ª Vice-Presidência
Chefia de Gabinete
Seção de Expediente
E — Gabinete da 2.ª Vice-Presidência
Chefia de Gabinete
Seção de Expediente
F — Gabinete da 3.ª Secretaria
Chefia de Gabinete
Seção de Expediente
G — Gabinete da 4.ª Secretaria
Chefia de Gabinete
Seção de Expediente
H — Gabinete de Liderança de Partido Político ou de bloco
Chefia de Gabinete
a) Assessoria Técnica de Gabinete
b) Seção de Expediente
c) Seção de Secretariado Parlamentar (quando o partido político ou bloco for integrado por quinze ou mais Deputados)
I — Gabinete de Liderança de Maioria ou de Minoria
Chefia de Gabinete
a) Supervisão das Assessorias das Lideranças
b) Assessoria Técnica de Gabinete
c) Seção de Expediente
J — Assessoria Técnica da Mesa
1 — Gabinete do Diretor (Assessor Chefe)
2 — Assessoria
3 — Apoio Técnico Auxiliar
4 — Divisão de Apoio às Atividades do Plenário
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Controle e Tramitação
c) Seção de Sinopse
d) Seção de Expediente
II — Da Secretaria
A — Diretoria Geral
1 — Gabinete do Diretor Geral
a) Chefia de Gabinete
Seção de Expediente
b) Assessoria de Gabinete
c) Apoio Técnico Auxiliar
d) Auditoria Interna
2 — Comissão Processante Permanente
B — Subdiretoria Geral
Gabinete do Subdiretor Geral
a) Assessoria
b) Seção de Expediente
c) Seção de Sala de Imprensa
C — Gabinete de Assessoria Técnica
1 — Gabinete do Diretor (Assessor Chefe)
2 — Assessoria
a) Aos Parlamentares e às Comissões
b) Administrativa
3 — Apoio Técnico Auxiliar
4 — Seção de Expediente
5 — Divisão de Documentação e Informação
a) Seção de Documentação
b) Seção de Informação Jurídica
c) Seção de Biblioteca Especializada
D — Departamento Parlamentar
1 — Gabinete do Diretor
Assistência Técnica
2 — Divisão de Ordenamento Legislativo
a) Gabinete do Diretor
b) Serviço de Expediente Legislativo
Seção de Preparo da Ordem do Dia
Seção de Expediente
Setor de Avulsos e Separatas
c) Serviço de Registro
Seção de Registro de Proposições
Seção de Súmulas
d) Serviço de Datilografia e Conferência
Seção de Datilografia
Seção de Conferência e Autenticação
3 — Divisão de Audiofonia
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Ampliação e Comunicações
Setor de Telex
c) Seção de Gravação
d) Seção de Laboratório Eletro-Acústico
E — Departamento Administrativo
1 — Gabinete do Diretor
2 — Assistência Técnica
3 — Divisão de Comunicações
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Protocolo e Registro Geral
c) Seção de Expediente
d) Seção de Arquivo
4 — Divisão de Pessoal
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Deputados
c) Seção de Pensionistas e Inativos
d) Seção de Expediente
e) Seção de Aperfeiçoamento e Treinamento de Pessoal
f) Serviço de Controle de Pessoal
Seção de Registro e Controle
Seção de Averbação
Seção de Folhas de Pagamento
Seção de Contratados
5 — Divisão de Administração e Serviços Gerais
a) Gabinete do Diretor
b) Serviço de Administração do Edifício
Seção de Portaria
Setor de Portaria dos Deputados
Setor de Portaria do Público
Setor de Portaria dos Funcionários
Setor de Distribuição de Correspondência
Seção de Fiscalização
Seção de Conservação e Reparos
Setor de Marcenaria e Carpintaria
Setor de Hidráulica e Alvenaria
Setor de Pintura
Setor de Ar Condicionado
Seção de Manutenção de Máquinas de Escrever
Seção de Eletricidade
Setor de Instalações Elétricas
Seção de Atendimento Geral
Setor do Salão dos Deputados
Setor de Cafés e Copas
Setor de Restaurante e Bar
Setor de Sauna
Setor de Elevadores
c) Serviço de Fotomicrografia
Seção de Microfilmagem
Seção de Reprografia
Seção de Fotografia
d) Serviços Gerais
Seção de Desenho
Seção de Telefonia e Cronometria
Seção de Operação de PABX
6 — Divisão de Transportes
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Garagem
Setor de Lavagem
Setor de Lubrificação
c) Seção de Oficina
Setor de Peças e Acessórios
d) Seção de Expediente
F — Departamento Técnico de Finanças
1 — Gabinete do Diretor
Assistência Técnica
2 — Divisão Técnica de Orçamento e Planejamento
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Planejamento Orçamentário
c) Seção de Análise
d) Seção Administrativa de Expediente
3 — Divisão Técnica de Contabilidade
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Tomada de Contas e Programação Financeira
c) Seção de Escrituração
d) Serviço de Controle e Execução Orçamentária
Seção de Empenho e Adiantamentos
Seção de Processamento da Despesa
Seção de Fiscalização Orçamentária
4 — Divisão Administrativa de Contabilidade
a) Gabinete do Diretor
b) Serviço de Averbação e Classificação de Despesa de Pessoal
Seção de Despesa de Pessoal
Seção de Fichas Financeiras
c) Serviço de Movimentação de Créditos e Valores
Seção de Tesouraria
Seção de Prestação de Contas
5 — Divisão Administrativa de Material e Patrimônio
a) Gabinete do Diretor
b) Seção de Compras
c) Seção de Almoxarifado
d) Seção de Cadastro de Bens
G — Divisão Técnica de Biblioteca
1 — Gabinete do Diretor
2 — Seção de Aquisição, Classificação e Catalogação
3 — Seção de Referência e Circulação
4 — Seção Administrativa de Expediente
H — Divisão Técnica de Taquigrafia
1 — Gabinete do Diretor
2 — Serviço de Apanhamento Taquigráfico e de Apoio Técnico
a) Seção de Apanhamento de Debates
b) Seção de Apoio Técnico e de Treinamento
3 — Seção de Revisão de Debates
4 — Serviço de Apoio Administrativo às Atividades Taquigráficas
a) Seção de Expediente Taquigráfico
b) Seção de Datilografia
I — Divisão Técnica de Comissões
a) Gabinete do Diretor
b) Secretariado de Comissões Permanentes e Temporárias
c) Seção Administrativa de Expediente
J — Divisão de Assistência Médica
1 — Gabinete do Diretor
2 — Seção de Clínica Médica
3 — Seção de Enfermagem Auxiliar (Setor Feminino)
4 — Seção de Expediente
L — Divisão de Redação Oficial e Artes Gráficas
1 — Gabinete do Diretor
2 — Serviço de Redação
a) Seção de Atas
b) Seção de Indexação e Revisão
c) Seção de Correspondência e Atos Oficiais
d) Seção de Datilografia
3 — Serviço de Artes Gráficas
a) Seção de Coordenação Editorial
b) Seção de Oficina Gráfica
M — Serviço Odontológico
1 — Seção de Clínica Odontológica
2 — Consultoria Odontológica
3 — Seção de Enfermagem Auxiliar
4 — Seção de Expediente

SEÇÃO II
Da Subordinação
Artigo 4.º — A Secretaria será dirigida pelo Diretor Geral.
§ 1.º — O Gabinete de Assessoria Técnica, a Assessoria Técnica da Mesa e a Divisão Técnica de Taquigrafia subordinam-se, administrativamente, à Diretoria Geral e, tecnicamente, à Mesa.
§ 2.º — O Secretariado de Comissões Permanentes e Temporárias subordina-se, administrativamente, à Diretoria Geral e, quanto ao desempenho de suas atribuições, aos respectivos Presidentes das Comissões Permanentes e Temporárias da Assembléia.
Artigo 5.º — Os órgãos integrantes dos Gabinetes dos Membros da Mesa e de seus Substitutos subordinam-se administrativamente ao Diretor Geral e, quanto ao desempenho de suas atribuições, aos respectivos titulares.
Artigo 6.º — Os órgãos integrantes de Gabinete de Liderança da Maioria e da Minoria subordinam-se, administrativamente, ao Diretor Geral e, quanto ao desempenho de suas atribuições, aos respectivos Líderes.
Parágrafo único — Os servidores lotados em Gabinetes de Liderança para prestar serviços em Gabinete de Deputado, subordinam-se ao titular deste, quanto ao desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Gabinetes dos Membros da Mesa, seus Substitutos, e das Bancadas
SEÇÃO I
Dos Gabinetes dos Membros da Mesa e seus Substitutos
Artigo 7.º — Aos Gabinetes dos Membros da Mesa e seus Substitutos compete providenciar sobre o expediente, a representação e as audiências dessas autoridades, além de outras atribuições correlatas.
Artigo 8.º — Às Chefias de Gabinete dos Membros da Mesa e seus Substitutos compete, segundo as instruções do Titular, planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo Gabinete.
Artigo 9.º — Às Assessorias de Gabinete dos Membros da Mesa compete assessorar tecnicamente o respectivo titular, nas questões submetidas a seu conhecimento e despacho, além de outras atribuições correlatas.
Artigo 10 — Às Seções de Expediente dos Gabinetes dos Membros da Mesa e seus Substitutos comete executar as tarefas definidas no artigo 71.
Artigo 11 — À Assistência Policial Civil (APC - AL) e à Assistência Policial Militar (APM - AL), cuja composição será estabelecida por Ato da Mesa, competem, além de outras atribuições que lhes forem cometidas pela Presidência, prestar assistência em assuntos de polícia no Palácio “9 de Julho”, em áreas adjacentes e outros locais onde essas atividades se façam necessárias.
Artigo 12 — A Assistência Policial Militar da Assembléia Legislativa (APM - AL) será composta por integrantes da Polícia Militar do Estado, requisitados pelo Poder Legislativo às autoridades competentes, e constituir-se-á de:
I — Chefia;
II — Subchefia;
III — Chefia de Segurança;
§ 1.º — As funções referidas nos incisos deste artigo serão exercidas, respectivamente, por oficiais de maior patente, seguindo a ordem hierárquica decrescente, conforme a legislação policial militar.
§ 2.º — Os demais oficiais que integram a APM-AL desempenharão as funções de Assistente Militar.
§ 3.º — As praças que prestam serviços na APM-AL exercerão as funções de Auxiliar de Gabinete em Serviço de Segurança ou de Auxiliar da Assistência Policial Militar, a critério da respectiva chefia.
Artigo 13 — À Assistência Policial Milital (APM-AL) da Assembléia Legislativa compete:
I — superintender as atividades relacionadas ao policiamento preventivo interno e externo do Palácio “9 de Julho” e áreas adjacentes;
II — organizar, dirigir e executar os serviços de segurança pessoal do Presidente e de sua residência, bem como de seu antecessor;
III — exercer, através dos Assistentes Militares, o acompanhamento do Presidente em missões oficiais e, eventualmente, de outros Parlamentares, por sua determinação ou por Ato da Mesa;
IV — organizar, coordenar e executar os serviços concernentes ao cerimonial militar, em harmonia com o Serviço de Cerimonial e Relações Públicas;
V — organizar, dirigir e executar o plano de defesa do Palácio “9 de Julho”
VI — solicitar o auxílio da Polícia Militar do Estado para cobertura de eventos extraordinários, quando necessário;
VII — coordenar e fiscalizar, no que diz respeito à segurança, os serviços de operação dos veículos destinados ao uso privativo do Presidente e respectiva segurança;
VIII — prover e executar a logística dos contatos e deslocamentos do Presidente, sempre que necessário;
IX — exercer as missões referentes à segurança física de Parlamentares, por determinação expressa do Presidente ou por Ato da Mesa;
X — acompanhar, sempre que necessário, fatos de interesse do Poder Legislativo em questões inerentes aos serviços peculiares da Polícia Militar do Estado;
XI — manter estreita ligação com a Diretoria Geral, visando a equacionar os serviços de segurança interna, sem prejudicar as atividades administrativas da Casa;
XII — exercer outras missões relevantes de interesse do Poder Legislativo, quando regularmente determinadas pelo Presidente ou por Ato da Mesa.
Parágrafo Único — À Chefia de Segurança compete, dentre outras atribuições, coordenar as atividades referentes ao policiamento ostensivo e reservado, bem como às ações de bombeiro no Palácio “9 de Julho” e suas áreas adjacentes.
Artigo 14 — À Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência (ATJP) compete:
I — Por meio da Assessoria:
a) prestar assessoramento jurídico à Presidência nas questões submetidas ao seu conhecimento e decisão;
b) manifestar-se, quando solicitada, nos processos pendentes de deliberação do Presidente ou da Mesa;
c) patrocinar a defesa da Assembléia em Juízo ou fora dele;
d) manter arquivo de certidões de inteiro teor das decisões proferidas nos processos judiciais ou extrajudiciais em que a Assembléia for parte ou interessada.
II — Por meio da Seção de Expediente, executar as atribuições definidas no artigo 71.
Parágrafo único — Quando, por designação do Presidente, a defesa dos interesses da Assembléia, em Juízo ou fora dele, couber a Assessor Técnico Legislativo lotado em outra unidade, ficará ele, para esse fim, subordinado à orientação do Assessor Chefe da ATJP.
Artigo 15 — Ao Serviço de Cerimonial e Relações Públicas compete:
I — Por meio da Seção de Programas, Contatos e Cerimonial:
a) executar, por determinação superior, os serviços concernentes ao cerimonial e às relações públicas da Assembléia;
b) organizar os programas de visitas de autoridades, mantendo entendimentos necessários com os órgãos específicos dos demais Poderes;
c) organizar e manter fichário das autoridades civis, militares e eclesiásticas, dos membros dos Corpos Diplomático e Consular, bem como de entidades públicas ou privadas que interessem aos seus serviços;
d) providenciar, de acordo com instruções da Mesa ou do Diretor Geral, recepções, comemorações e solenidades, inclusive de luto;
e) providenciar, de acordo com instruções da Mesa ou do Diretor Geral, hospedagem e meios de transporte às personalidades em visita oficial à Assembléia;
f) recepcionar o público nas visitas ao Palácio “9 de Julho”, fornecendo-lhe explicações sobre o funcionamento do Poder Legislativo, bem como promover o bom relacionamento do público com a Assembléia.

f) recepcionar o público nas visitas ao Palácio "9 de Julho", fornecendo -lhe o crachá de identificação e objetivo da visita, assim como, quando for o caso, dando -lhe explicações sobre o funcionamento do Poder Legislativo, com vistas a promover o seu bom relacionamento com a Assembléia; (NR)

- Alínea "f" com redação dada pelo Ato da Mesa nº 8, de 26/03/1990.

g) fornecer crachá temporário ao pessoal da Secretaria da Assembléia, na forma regulamentar. (NR)

- Alínea "g" acrescentada pelo Ato da Mesa nº 8, de 26/03/1990.

II — Por meio da Seção de Expediente, executar as atribuições definidas no artigo 71.

Artigo 15 - Ao Serviço de Cerimonial compete: (NR)

I - Por meio da Seção de Programas, Contatos e Cerimonial: (NR)

a) executar, por determinação superior, os serviços concernentes ao cerimonial da Assembléia; (NR)

b) organizar e manter fichários das autoridades, mantendo entendimentos necessários com os órgãos específicos dos demais Poderes; (NR)

c) organizar e manter fichários das autoridades civis, militares e eclesiásticas, dos membros dos Corpos Diplomático e Consular, bem como de entidades públicas ou privadas que interessar aos seus serviços; (NR)

d) providenciar, de acordo com instruções da Mesa ou do Secretário -Diretor Geral, recepções, comemorações e solenidades, inclusive de luto; (NR)

e) providenciar, de acordo com instruções da Mesa ou do Secretário -Diretor Geral, hospedagem e meios de transporte às personalidades em visita oficial à Assembléia; (NR)

f) recepcionar o público nas visitas ao Palácio 9 de Julho, fornecendo -lhes o crachá de identificação e anotando nome, qualificação e objetivo da visita, assim como, quando for o caso, dando -lhes explicações sobre o funcionamento do Poder Legislativo; (NR)

g) fornecer crachá ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, na forma regulamentar. (NR)

II - Por meio da Seção de Expediente, executar as atribuições definidas no artigo 71. (NR)

- Artigo 15 com redação dada pelo Ato da Mesa nº 12, de 21/03/1995.

SEÇÃO II
Das Bancadas
Artigo 16 — Ao Gabinete de Liderança compete, providenciar sobre o expediente, a representação e as audiências do respectivo Líder, além de outras atribuições correlatas.
Artigo 17 — Às Chefias de Gabinete de Liderança compete, segundo as instruções do titular, planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo Gabinete.
Artigo 18 — Às Assessorias de Gabinete de Liderança compete assessorar tecnicamente o respectivo titular nas questões submetidas a seu conhecimento e despacho, além de outras atribuições correlatas.
Artigo 19 — Às Seções de Expediente de Gabinete de Liderança compete executar as atribuições definidas no artigo 71.
Artigo 20 — À Seção de Secretariado Parlamentar, e/ou aos servidores de que trata o parágrafo único do artigo 6.º deste Ato, compete:
I — Coordenar as atividades de apoio administrativo aos Parlamentares;
II — Providenciar sobre os contatos pessoais ou telefônicos a serem mantidos pelo titular;
III — Preparar e elaborar a correspondência pessoal do Parlamentar, mantendo fichário e arquivo da correspondência recebida e expedida;
IV — Manter arquivo dos discursos proferidos, dos pareceres exarados e das proposições apresentadas, acompanhando o seu andamento;
V — Acompanhar o andamento, dentro ou fora da Assembléia, de papéis e documentos de interesse do respectivo titular.
SECÇÃO III
Da Assessoria Técnica da Mesa (ATM)
Artigo 21 — À Assessoria Técnica da Mesa (ATM) compete:
I — Por meio da Assessoria:
a) prestar assessoramento técnico-jurídico ao Presidente na condução dos trabalhos do Plenário;
b) prestar assessoramento técnico-jurídico aos Membros da Mesa e aos Deputados, fora das sessões, com relação à atividade parlamentar em geral e, em especial, ao processo legislativo;
c) preparar os despachos em processos ou papéis relacionados com a atividade legislativa, submetê-los ao Presidente para aprovação e assinatura, e providenciar quanto ao seu cumprimento;
d) organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente, segundo suas instruções;
e) realizar, por determinação do Presidente, os estudos necessários à solução de questões de ordem;
f) elaborar e submeter ao Presidente roteiro para votação de matérias em Plenário, bem como para tramitação de proposições sujeitas a prazos constitucionais;
g) rever as notas taquigráficas das sessões, levando ao conhecimento do Presidente qualquer infração ao disposto nos artigos 18, inciso V, alínea “a” e III, inciso XIV, da VI Consolidação do Regimento Interno;
h) redigir, por determinação da Mesa, proposições legislativas;
i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos Deputados, relativos à aplicação do Regimento Interno e ao andamento das proposições;
j) apresentar para a assinatura, aos Membros da Mesa, os autógrafos e respectivos ofícios de encaminhamento, as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como, ao Presidente, as leis que devam ser promulgadas pela Assembléia;
l) apresentar, à Mesa, no final de cada sessão legislativa, resenha dos trabalhos da Assembléia;
m) patrocinar a defesa da Assembléia, em Juízo ou fora dele, quando determinado pelo Presidente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 14.
II — Por meio do Apoio Técnico Auxiliar, sob a supervisão e orientação da Assessoria:
a) preparar as folhas de presença, de votação nominal e de verificação de votação, com a relação atualizada dos Deputados em exercício;
b) encaminhar as folhas de registro de comparecimento à assinatura do 2.º Secretário, no primeiro dia útil subseqüente ao da respectiva sessão;
c) elaborar reprodução das folhas de registro de comparecimento e encaminhá-las, depois de assinadas pelo 2.º Secretário, à Divisão de Pessoal, para efeito de pagamento da parte variável dos subsídios;
d) providenciar, junto aos Líderes, a indicação dos membros das Comissões Permanentes e Especiais, preparar os respectivos atos de constituição, submetendo-os à assinatura do Presidente;
e) preparar os atos do Presidente e da Mesa, que não tenham caráter administrativo, encaminhando-os à publicação;
f) submeter à assinatura do Presidente despachos preparados pela Assessoria;
g) registrar e controlar os prazos constitucionais e regimentais de tramitação de proposições;
h) comunicar à Assessoria, para os fins regimentais, a existência de proposições idênticas ou que tratem de matéria correlata;
i) auxiliar a Assessoria na organização da Ordem do Dia, segundo instruções do Presidente, e conferir a sua publicação;
j) providenciar sobre a designação de Relatores Especiais;
l) organizar e manter atualizado ementário das questões de ordem e das reclamações, com as respectivas respostas;
m) ter sob sua guarda os livros de inscrição de oradores e preparar as listas para publicação;
n) receber proposições e papéis apresentados à Mesa, procedendo ao registro mecânico da data e hora da entrega e apresentando-os à Assessoria;
o) anotar os pedidos de licença de Deputados e controlar os respectivos prazos;
p) receber mensagens e ofícios relacionados com o processo legislativo, encaminhados à Assembléia pelo Poder Executivo e pelos Tribunais.
Artigo 22 — À Divisão de Apoio às Atividades do Plenário compete:
I — Por meio da Seção de Controle e Tramitação:
a) organizar e manter atualizado fichário das proposições legislativas em tramitação, classificando-as em ordem numérica, com indicação de assunto, autor, início e térmico do respectivo prazo de deliberação;
b) registrar as convocações de Secretários de Estado e anotar as sessões marcadas para seu comparecimento;
c) anotar as datas prefixadas para a realização de sessões solenes;
d) elaborar estatísticas das atividades legislativas.
II — Por meio da Seção de Sinopse:
a) organizar e manter atualizado fichário das proposições, anotando a sua tramitação, com dados extraídos do órgão oficial;
b) elaborar, com especificação das fases porque passaram as proposições, a sinopse dos trabalhos legislativos;
c) colecionar os textos das leis, decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais publicados no órgão oficial;
d) colecionar avulsos e separatas de publicações relativas a cada proposição;
e) organizar dossiê das atividades legislativas de cada Deputado;
f) organizar “curriculum vitae” de cada Deputado, registrando, especialmente, dados relativos à sua vida pública e parlamentar.
III — Por meio da Seção de Expediente, executar as atribuições definidas no artigo 71.

CAPÍTULO V
Das atribuições dos Órgãos da Secretaria
SEÇÃO I
Da Diretoria Geral (DG)

Artigo 23 — Ao Diretor Geral compete:
I — Dirigir os serviços da Secretaria, de acordo com as leis, regulamentos e Atos da Mesa;
II — Fazer cumprir as disposições deste Regulamento;
III — Baixar Ordens de Serviço;
IV — Despachar papéis relativos aos serviços da Secretaria;
V — Determinar a publicação de atos administrativos oficiais;
VI — Subscrever termos de contrato por delegação da Mesa;
VII — Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Mesa;
VIII — Apresentar aos Membros da Mesa processos, ofícios e demais papéis de natureza administrativa que devam ser expedidos com suas assinaturas;
IX — Corresponder-se com as demais repartições ou outros órgãos públicos, em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura de Membro da Mesa;
X — Distribuir o pessoal pelas unidades da Secretaria;
XI — Conceder licenças e férias ao pessoal da Secretaria, bem como designar substitutos;
XII — Impor penas disciplinares, até a de suspensão por 45 (quarenta e cinco) dias, representando à Mesa quando a gravidade da falta exigir pena excedente à sua alçada;
XIII — Prorrogar, antecipar ou encerrar o expediente da Secretaria, de acordo com as necessidades do serviço;
XIV — Convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários;
XV — Ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços da Secretaria, ou as que a Mesa determinar, apresentando mensalmente as contas ao exame desta;
XVI — Autorizar despesas decorrentes de licitação, para serviços e compras, sob a modalidade de convite;

XVI - Autorizar despesas decorrentes de licitação, para serviços e compras, sob a modalidade convite, bem como aprovar e assinar os respectivos termos contratuais e suas alterações, apresentando à Mesa, mensalmente, ou quando se fizer necessário, relatório das aquisições referentes a serviços e compras realizadas sob aquele procedimento licitatório. (NR)

- Inciso XVI com redação dada pelo Ato da Mesa nº 159, de 09/03/1988.

XVI - autorizar a abertura de licitação na modalidade de convite, para compras e/ou contratação de serviços ou obras, se o custo estimado for de até 10% do valor fixado nos termos do artigo 21, inciso II, alínea "a", do Decreto-lei nº 2.300, de 1986, bem como homologar a respectiva adjudicação, autorizar a despesa decorrente e, ser for o caso, aprovar e assinar o termo contratual correspondente e suas alterações, apresentando à Mesa, mensalmente ou quando se fizer necessário, relatório dos procedimentos realizados nessas condições. No caso da estimativa de custo ou do prazo da proposta adjudicatária ultrapassar o valor limite referido nesse inciso, a matéria será remetida à Mesa, para deliberação, nos termos da legislação própria. (NR)

- Inciso XVI com redação dada pelo Ato da Mesa nº 43, de 08/11/1989.

XVI - autorizar a abertura de licitação na modalidade de convite, para obras e serviços de engenharia ou para aquisição e serviços a que se referem, respectivamente, as alíneas "c" dos incisos I e II do artigo 23 da Lei nº 6544, de 1989, bem como homologar a respectiva adjunção, autorizar a despesa decorrente e, se for o caso, aprovar e assinar o termo contratual correspondente e suas alterações, apresentando à Mesa, mensalmente ou quando se fizer necessário, relatório dos procedimentos realizados nessas condições; (NR)

- Inciso XVI com redação dada pelo Ato da Mesa nº 9, de 16/04/1991.

XVI - autorizar despesas decorrentes de licitação, para serviços e compras, sob a modalidade de convite, aprovar e assinar os respectivos termos contratuais e suas alterações, apresentando à Mesa, mensalmente, ou quando se fizer necessário, relatório das aquisições referentes a serviços e compras realizadas sob aquele procedimento licitatório, bem como autorizar reajustes de preços e aprovar as respectivas despesas, decorrentes de cláusulas contratuais contidas nos ajustes firmados entre o Poder Legislativo e empresas, órgãos ou entidades fornecedores de bens e serviços. (NR)

- Inciso XVI com redação dada pelo Ato da Mesa nº 18, de 17/06/1993.
XVII — Autorizar despesas, nos casos de dispensa de licitação, para serviços e compra, observando o disposto no inciso II do artigo 24 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972;
XVIII — Assinar folhas de pagamentos dos Deputados, bem como dos servidores e inativos;
XIX — Apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos trabalhos da Secretaria;
XX — Delegar ao Subdiretor Geral atribuições de sua competência consignadas no inciso XI, primeira parte;
XXI — Autorizar, cessar ou prorrogar os afastamentos previstos na Lei Complementar n.º 343, de 6 de janeiro de 1984, observadas as disposições do Decreto nº 22.077, de 2 de abril de 1984, que permite o afastamento de funcionário ou servidor para exercer mandato de dirigente de entidade de classe.

XXII - assistir e controlar os serviços da Unidade de Assistência e Educação Infantil - UAEI, nos termos do Regulamento dessa Unidade, a qual, subordinada à Diretoria Geral, destina -se ao atendimento de filhos de funcionárias, servidoras e deputadas estaduais, em exercício na Assembléia Legislativa. (NR)

- Inciso XXII acrescentado pelo Ato da Mesa nº 236, de 18/05/1988.
Artigo 24 — À Chefia de Gabinete compete, segundo as instruções do titular, planejar, coordenar e dirigir as atividades do Gabinete e, por meio da Seção de Expediente, executar as atribuições definidas no artigo 71.
Artigo 25 — À Assessoria de Gabinete, subordinada à Diretoria Geral, compete prestar assessoramento técnico-jurídico ao Diretor Geral, nas questões submetidas ao seu conhecimento e despacho, além de outras atribuições correlatas.
Artigo 26 — Ao Apoio Técnico Auxiliar compete providenciar sobre instrução e preparo dos processos e papéis a serem submetidos ao exame do Diretor Geral, organizar fichário de jurisprudência administrativa, informando as decisões já prolatadas em casos da mesma espécie, e manter arquivo dos Atos da Mesa e da Diretoria Geral, bem como desempenhar atribuições correlatas.
Artigo 27 — À Auditoria Interna compete realizar inspeções, obedecendo a planos e programas de trabalho preestabelecidos ou a solicitações especiais, com aplicação das técnicas e sistemas de auditagem mais adequados à natureza dos serviços a serem analisados.
Artigo 28 — À Comissão Processante Permanente (CPP) compete realizar, por determinação da Mesa, sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

SEÇÃO II
Da Subdiretoria Geral (SDG)
Artigo 29 — Ao Subdiretor Geral compete:
I — Responder, sem prejuízo de suas funções, pela direção da Secretaria da Assembléia, nos impedimentos e ausências eventuais do Diretor Geral, praticando quaisquer atos de competência deste;
II — Auxiliar o Diretor Geral na fiscalização do cumprimento de suas ordens e dos serviços administrativos;
III — Abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria;
IV — Mandar passar certidões;
V — Mandar extrair cópias de peças oficiais de natureza administrativa;
VI — Rever e autenticar títulos, certidões e cópias de peças oficiais;
VII — Assinar declarações e editais, salvo os expedidos pela Comissão Permanente de Licitação, que serão assinados pelo respectivo Presidente;
VIII — Julgar pedidos de justificação de faltas ao serviço, com observância das normas estabelecidas no regime jurídico a que estiver vinculado o servidor ou funcionário;
IX — Fiscalizar a prestação de serviços extraordinários;
X — Fiscalizar o ponto, a freqüência, entradas e saídas durante o expediente.
Artigo 30 — À Assessoria compete prestar assessoramento técnico-jurídico ao Subdiretor Geral, nas questões submetidas ao seu conhecimento e despacho, além de outras atribuições correlatas.
Artigo 31 — À Seção de Expediente compete executar as atribuições definidas no artigo 71, bem como manter registros próprios da freqüência dos servidores da Secretaria, para efeito de controle e fiscalização, a serem exercidos pelo Subdiretor Geral.
Artigo 32 — À Seção de Sala de Imprensa compete:
I — Distribuir aos representantes de jornais e emissoras de rádio e de televisão, credenciados junto à Assembléia, cópias de debates, fornecidas pela Divisão Técnica de Taquigrafia, e separatas da Ordem do Dia, fornecidas pela Divisão de Ordenamento Legislativo, nelas anotando os resultados das votações, bem como outras informações relativas às atividades parlamentares;
II — Requisitar, ter sob sua guarda e distribuir o material de escritório destinado aos mesmos representantes;
III — Providenciar a aquisição de jornais e outras publicações destinadas a consulta pelos jornalistas e parlamentares, colecionando esse material e arquivando-o pelo tempo necessário.

SEÇÃO III
Do Gabinete de Assessoria Técnica (GAT)

Artigo 33 — Ao Gabinete de Assessoria Técnica (GAT) compete:
I — Pela Assessoria:
a) prestar assessoramento técnico aos Deputados e às Comissões, procedendo, quando for o caso, a pesquisas, críticas e coordenação de elementos destinados à elaboração de projetos e de estudos de matéria de interesse da Assembléia;

- Vide Ato da Mesa nº 248, de 16/09/1988, que excluiu do assessoramento técnico a elaboração das proposições de que trata o Artigo 169, incisos VIII e IX, da VI Consolidação do Regimento Interno, a qual passou a ser atribuição inerente aos Gabinetes das Lideranças dos Partidos Políticos.

b) prestar assessoramento técnico à Administração da Assembléia em geral, emitindo pareceres sobre os processos administrativos em andamento, quando solicitados pela Diretoria Geral, bem como proceder a estudos de interesse do serviço interno;
c) patrocinar a defesa da Assembléia, em Juízo ou fora dele, quando determinado pelo Presidente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 14.
II — Pelo Apoio Técnico Auxiliar:
a) proceder à triagem das proposições e pareceres solicitados ao GAT, de acordo com a natureza jurídica e espécie técnica de cada matéria, para fins de distribuição aos Assessores;
b) preparar a distribuição e os respectivos despachos de acordo com a orientação do Assessor Chefe do GAT;
c) proceder às anotações necessárias ao acompanhamento e da tramitação dos processos e papéis submetidos ao exame do órgão.
III — Pela Seção de Expediente, além das atribuições definidas no artigo 71, organizar e manter sob sua guarda arquivo individual dos pareceres e trabalhos elaborados pela Assessoria.
Parágrafo único — Os pareceres que traduzem a orientação do Gabinete de Assessoria Técnica devem ser necessariamente referendados pelo Assessor Chefe.
Artigo 34 — À Divisão de Documentação e Informação compete:
I — Por meio do Terminal PRODASEN, vinculado diretamente à Diretoria da Divisão, atender às pesquisas que lhe forem encaminhadas pela Mesa, pelos Deputados, pela Diretoria Geral, pela Diretoria do GAT e pelos Assessores e Assistentes Técnicos.
II — Por meio da Seção de Documentação:
a) organizar e manter atualizada, por meio de sistema de classificação de assuntos, ordem numérica e cronológica, toda a legislação federal e estadual, bem como os Atos e Decisões da Mesa e da Diretoria Geral;
b) reunir, organizar e classificar decisões judiciais e administrativas, bem como pareceres de órgãos técnicos de interesse da Assembléia;
c) colecionar, organizar e classificar, por assunto e por autor, as proposições apresentadas com o registro dos respectivos pareceres, autógrafos e vetos;
d) organizar e manter atualizado fichário de municípios do Estado, com dados de interesse da Assembléia;
e) atender às consultas que lhe forem formuladas pelos Deputados, pelas Assessorias e pelo Diretor (Assessor Chefe);
f) manter intercâmbio com outros órgãos, visando à troca de informações;
g) desempenhar outras atribuições afins às já descritas.
III — Por meio da Sessão de Informação Jurídica:
a) proceder a pesquisas jurídicas, atendendo consultas sobre legislação, jurisprudência, doutrina e proposições, requisitadas pela Casa em geral e, em especial, pelas Assessorias;
b) estudar cada consulta formulada, relacionando o respectivo assunto com matéria correlata eventualmente já tratada em textos legais ou proposições em andamento;
c) apresentar, por escrito ou verbalmente, se for o caso, opinião sobre resultados de estudos solicitados, inclusive sugerindo medidas julgadas cabíveis;
d) selecionar e apontar à Seção de Documentação e à Seção de Biblioteca Especializada a legislação, jurisprudência, pareceres e outros assuntos de interesse do órgão, colhidos de periódicos ou publicações que devam ser classificados, e elaborar, se for o caso, as respectivas ementas.
IV — Por meio da Biblioteca Especializada:
a) tombar, catalogar, classificar e indexar livros, periódicos, impressos e publicações jurídicas, assim como outras necessárias aos trabalhos da Assembléia;
b) realizar pesquisas bibliográficas sobre assuntos de interesse da Assembléia;
c) indexar artigos doutrinários editados em revistas e publicações jurídicas, facilitando a localização de tais textos;
d) manter intercâmbio com entidades, a fim de receber doações de publicações de interesse da Assembléia;
e) elaborar, periodicamente, catálogo de acervo existente na Seção, bem como relação das novas obras;
f) preparar e encaminhar publicações para encadernação, bem como controlar o recebimento das obras encadernadas;
g) organizar e manter atualizado o Catálogo de Aquisições, de acordo com as prioridades de compra;
h) elaborar, anualmente, lista de publicações a serem adquiridas;
i) manter catálogo de editoras, para consulta das Assessorias, visando a futuras requisições;
j) manter contato com livrarias e editoras especializadas, a fim de receber informações sobre os últimos lançamentos;
l) atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitas por Deputados e pelas Assessorias;
m) conservar e manter sob sua guarda as obras pertencentes à Divisão.

SEÇÃO IV
Do Departamento Parlamentar
Artigo 35 — Ao Departamento Parlamentar compete planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades administrativas diretamente relacionadas com os trabalhos parlamentares realizados nas sessões e reuniões do Plenário das Comissões.
Artigo 36 — À Divisão de Ordenamento Legislativo compete cooperar com a direção do Departamento Parlamentar, orientando e dirigindo as unidades a ela subordinadas.
Artigo 37 — Ao Serviço de Expediente Legislativo compete:
I - Por meio da Seção de Preparo da Ordem do Dia:
a) receber as proposições que lhe forem encaminhadas para inclusão na Pauta e na Ordem do Dia; mantê-las sob sua guarda, anotar as fichas de controle, quando for o caso, os prazos, a ocorrência de emendas e as conclusões dos respectivos pareceres, bem como as demais ocorrências relacionadas com a sua tramitação;
b) preparar e datilografar as ementas das proposições referidas na alínea anterior, enviando cópias à ATM, quando for o caso;
c) encaminhar à ATM as proposições que vencerem Pauta, juntando-lhes as emendas e as propostas de alterações oferecidas, bem como, antes do início de cada sessão, as proposições constantes da respectiva Ordem do Dia;
d) preparar a Pauta das proposições para recebimento de emendas e a Ordem do Dia das Sessões, de acordo com instruções da ATM;
e) proceder à montagem da Ordem do Dia e da Pauta das Sessões, com os avulsos e separatas das proposições nelas incluídas, providenciando a extração de cópias, quando se fizer necessário;
f) distribuir, em tempo hábil, o material referido na alínea anterior à Mesa, às Lideranças, aos Deputados e à ATM;
g) encaminhar à Seção de Expediente do Serviço de Expediente Legislativo a Pauta e a Ordem do Dia das Sessões, para publicação;
h) restaurar proposições por determinação da autoridade competente, fazendo comunicação à ATM e à Divisão Técnica das Comissões;
i) ter sob sua guarda os requerimentos de informação remetidos e, após o decurso do prazo regimental, encaminhá-los à ATM, com a respectiva resposta ou, vencido o prazo, com a informação de sua falta.
II — Por meio da Seção de Expediente, além das atribuições definidas no artigo 71, as seguintes:
a) receber a matéria enviada à Divisão pela ATM, pela Divisão Técnica das Comissões e pela Diretoria Geral;
b) encaminhar à Seção de Registro de Proposições a matéria a ser registrada e numerada, bem como ofícios, memoriais, telegramas e outros papéis e documentos que devam ser publicados em súmula;
c) encaminhar ao Serviço de Datilografia e Conferência, para extração de cópias e confronto, a matéria que deva ser publicada na íntegra;
d) receber, em retorno, a matéria a que se referem as alíneas “b” e “c” e prepará-la na ordem de publicação, enviando as cópias à Imprensa Oficial, bem como conferir, à vista dos originais, a matéria enviada por seu intermédio para publicação, procedendo às necessárias retificações;
e) controlar a publicação de autógrafos, leis, vetos, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções;
f) anotar as datas de entrega dos autógrafos ao Governador e controlar os prazos de promulgação das respectivas leis;
g) ter sob sua guarda as proposições cujos autógrafos hajam sido enviados ao Governador e encaminhá-las à ATM, nos casos de sanção e veto;
h) efetuar a juntada, aos respectivos processos, da publicação das leis, bem como de vetos, durante o recesso parlamentar;
i) pelo Setor de Avulsos e Separatas, receber os avulsos e separatas enviados pela Imprensa Oficial, arquivando-os de modo a atender os pedidos de fornecimento; manter controle de sua quantidade e requisitá-los à Imprensa Oficial, sempre que se fizer necessário, e fornecê-los aos órgãos solicitantes.
Artigo 38 — Ao Serviço de Registro compete:
I — Por meio da Seção de Registro de Proposições:
a) autuar, numerar e registrar as proposições legislativas;
b) numerar e registrar os pareceres das Comissões, de Relatores Especiais e da Mesa;
c) manter registro de emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções;
d) organizar e manter atualizados os índices das proposições, emendas e pareceres, necessários aos trabalhos da Divisão.
II — Por meio da Seção de Súmulas:
a) preparar e datilografar as súmulas das indicações e dos ofícios, telegramas, representações e outros documentos lidos no expediente das sessões e que devam ser publicados em resumo;
b) preparar e datilografar as ementas das proposições legislativas nas capas dos respectivos autos;
c) datilografar, para arquivo próprio e distribuição à ATM, as ementas das proposições;
d) proceder à conferência das publicações das súmulas, providenciando as retificações necessárias.
Artigo 39 — Ao Serviço de Datilografia e Conferência compete:
I — Por meio da Seção de Datilografia:
a) extrair cópias datilográficas das proposições, mensagens, ofícios e demais documentos e papéis lidos no expediente das sessões e que devam ser publicadas na íntegra;
b) extrair, quando necessário, cópias datilográficas dos pareceres das Comissões, de Relator Especial e da Mesa, preparando-as para publicação, com as devidas anotações;
c) datilografar os autógrafos a serem enviados ao Poder Executivo;
d) datilografar as leis, decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais a serem promulgadas pela Assembléia;
e) extrair cópias datilográficas de moções, requerimentos, indicações e de memoriais, representações e outros documentos anexados a proposições, que devam ser encaminhados às autoridades de outros Poderes ou a particulares.
II — Por meio da Seção de Conferência e Autenticação:
a) proceder à conferência, à vista dos respectivos originais, das cópias extraídas pela Seção de Datilografia, autenticando as que devam ser encaminhadas às autoridades de outros Poderes ou a particulares;
b) proceder à conferência dos autógrafos, à vista da redação final aprovada, ou do texto oferecido pelo GAT;
c) conferir as publicações das leis, decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais, à vista, conforme o caso, do autógrafo ou do ato de promulgação;
d) proceder à identificação de assinaturas e rubricas dos Deputados em proposições e outros papéis, para fins de publicação;
e) conferir a publicação, pelo órgão oficial, dos textos das proposições legislativas e pareceres, providenciando as retificações necessárias.
Artigo 40 — À Divisão de Audiofonia compete:
I — Por meio da Seção de Amplificação e Comunicações:
a) operar o sistema de amplificação de som do Plenário da Assembléia e, por determinação do Presidente, o dos Plenários das Comissões e das outras dependências do edifício-sede da Assembléia ou fora dele;
b) captar e transmitir, pela rede de amplificadores, as sessões ou reuniões do Plenário da Assembléia e, por determinação do Presidente, as realizadas nos Plenários das Comissões e os discursos proferidos no Parlatório;
c) transmitir avisos ou comunicados, por determinação do Presidente, de Deputados e da Diretoria Geral;
d) executar os serviços de sonorização ambiental do edifício-sede da Assembléia;
e) pelo Setor de Telex, receber e transmitir, através do sistema TELEX, a correspondência oficial da Assembléia e dos Deputados, procedendo à respectiva taxação e mantendo o devido registro, bem como envelopar e entregar, mediante recibo, as mensagens recebidas.
II — Por meio da Seção de Gravação:
a) proceder à gravação dos debates das sessões ou reuniões do Plenário;
b) proceder, por determinação do Presidente, à gravação das reuniões realizadas nos Plenários das Comissões, em outras dependências do Palácio “9 de Julho” ou fora dele;
c) organizar e manter sob sua guarda o arquivo de gravações da Assembléia, com registro diário e índices;
d) atender a pedidos de cópias de gravações, por determinação do Presidente;
e) atender a pedidos de cópias de gravações, para efeito de traslado, por determinação do Presidente ou do Diretor Geral.
III — Por meio da Seção de Laboratório Eletro-Acústico:
a) proceder aos estudos e elaboração dos projetos de instalações e ampliações das redes e equipamentos eletroacústicos do edifício-sede da Assembléia;
b) executar os serviços de conservação, reparos e instalação dos equipamentos eletroacústicos da Assembléia;
c) fiscalizar os trabalhos referidos nas alíneas anteriores, quando executados por terceiros;
d) organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos executados e do material empregado;
e) manter sob seu controle os equipamentos e materiais técnicos da Divisão;
f) manter atualizada a planta das redes eletroacústicas do edifício-sede da Assembléia.
SEÇÃO V
Do Departamento Administrativo
Artigo 41 — Ao Departamento Administrastivo compete planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades referentes a comunicações, recursos humanos, serviços e transportes, em geral.
Artigo 42 — À Divisão de Comunicações compete:
I — Por meio da Seção de Protocolo e Registro Geral:
a) receber as petições, documentos e papéis encaminhados à Divisão, atestando, em cada uma, a data do recebimento;
b) autuar, por determinação superior, petições, documentos e papéis, procedendo ao seu capeamento, numeração e rubrica das respectivas folhas, bem como anotar, na capa de cada processo, a sua ementa, origem e interessado; em se tratando de processo disciplinar, dirigido à Comissão Processante, comunicar a Divisão de Pessoal, para fins de registro no respectivo prontuário do indiciado ou sindicado;
c) protocolar os processos formados na seção e os papéis não autuados, registrando, relativamente a cada um, em ficha própria, o número de Registro Geral e a espécie;
d) fornecer, quando lhe for solicitado, comprovante do protocolo de processos e papéis, com indicação da data do recebimento, número de Registro Geral, nome do interessado e ofício;
e) anotar, nas fichas de Registro Geral, as juntadas de processos ou protocolados;
f) elaborar fichas de registro de andamento dos processos e papéis protocolados, anotando as anexações e apensamentos, e arquivando-as em ordem numérica de registro geral;
g) receber as primeiras vias das guias, ou relações de trânsito, de processos ou papéis, e anotar, dia a dia, o último andamento de cada um, na ficha respectiva, indicando a data da remessa;
h) arquivar, em ordem cronológica, as primeiras vias das guias ou relações de trânsito;
i) proceder, em cumprimento a despachos, lavrando o respectivo termo, à juntada, por anexação de documentos ou papéis a processos ou protocolados, ou de processos a processos bem como à juntada, por apensamento, de processos a processos; proceder aos atos contrários, observando as mesmas regras;
j) numerar ou renumerar e rubricar as folhas acrescidas a processos ou protocolados, em decorrência de juntadas.
II — Por meio da Seção de Expediente:
a) exercer as atribuições definidas no artigo 71, inclusive as previstas no seu inciso III, no que couber, respeitada a competência específica dos demais órgãos da Divisão;
b) receber a correspondência oficial a ser expedida, bem como a correspondência dos Deputados encaminhada à Seção para esse fim, dando-lhe numeração de expediente e fornecendo, aos remetentes, comprovantes do recebimento;
c) providenciar a expedição da correspondência restante por via postal, telegráfica ou radiotelegráfica, conforme couber;
d) ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário para telegramas e a máquina de franquia postal;
e) colecionar, em ordem cronológica, os comprovantes de despesas telegráficas;
f) elaborar guias de correspondência expedida, anotando, em cada uma, a importância da respectiva despesa e o saldo da máquina de franquia postal;
g) providenciar, em tempo hábil, suplementação do numerário destinado à expedição de telegramas e da carga da máquina de franquia postal;
h) efetuar a entrega, sempre mediante recibo, da correspondência oficial da Assembléia, na Capital;
i) efetuar, diariamente, no período da manhã, a entrega domiciliar, na Capital; de exemplar do Diário Oficial aos Deputados.
III — Por meio da Seção de Arquivo:
a) planejar, organizar e executar as atividades relativas à guarda e conservação de documentos produzidos ou recebidos pela Assembléia e que lhe forem encaminhados para serem arquivados;
b) tombar, catalogar e classificar os documentos aludidos na alínea anterior, de modo a atender aos pedidos de pesquisa, de informações e de fornecimento de cópias do seu acervo, quando devidamente autorizados pelo Presidente da Assembléia ou pelo Diretor da ATM (Assessor Chefe); neste caso quando se tratar de proposições arquivadas;
c) propor ao Diretor da Divisão de Comunicações medidas de intercâmbio com o Arquivo Nacional ou do Estado e executar outras tarefas correlatas.
Artigo 43 — À Divisão de Pessoal compete:
I — Por meio da Seção de Deputados:
a) registrar, em ficha própria, a freqüência de cada Deputado, à vista das folhas de comparecimento recebidas da ATM;
b) registrar, em livro próprio, as ocorrências relativas à vida parlamentar de cada Deputado, que interessem aos serviços da Seção;
c) elaborar as folhas de pagamento de subsídios e de ajuda de custo;
d) preparar a carteira de identidade parlamentar, a ser expedida pelo Presidente da Assembléia Legislativa;
e) organizar, e manter atualizado, controle de recolhimento de contribuições previdenciárias de cada Deputado;
f) preparar, de acordo com a legislação previdenciária dos Deputados, os expedientes a serem encaminhados ao IPESP, acompanhando a respectiva tramitação naquele Instituto;
II — Por meio da Seção de Pensionistas e Inativos:
a) organizar, e manter atualizado, de acordo com a legislação pertinente, o assentamento dos direitos e vantagens dos pensionistas e inativos da Secretaria da Assembléia Legislativa;
b) organizar, e manter atualizado, fichário com o valor das pensões e proventos, registrando, para efeito de pagamento imediato, as alterações decorrentes de lei ou de ato administrativo de caráter normativo;
c) elaborar as folhas de pagamento de pensões e de proventos;
d) preparar os expedientes relativos aos pensionistas e inativos da Secretaria da Assembléia Legislativa, a serem encaminhados ao IPESP, acompanhando a respectiva tramitação naquele Instituto;
e) receber e arquivar atestados de viuvez e demais papéis exigidos para o pagamento de pensões, providenciando junto aos interessados a sua apresentação periódica.
III — Por meio da Seção de Expediente, além das atribuições definidas no artigo 71, as seguintes:
a) preparar, por determinação superior, atos da Mesa e da Diretoria Geral, relativos a pessoal;
b) preparar cópias ou resumos de atos, relativos a pessoal, para publicação no “Diário da Assembléia”;
c) organizar, e manter atualizado, ementário das decisões proferidas nos processos relativos aos servidores da Secretaria;
d) elaborar, e manter atualizada, relação de endereços e telefones dos servidores da Secretaria;
e) fornecer aos órgãos que administram o PIS-PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) os dados relativos aos servidores da Secretaria.
IV — Por meio da Seção de Aperfeiçoamento e Treinamento de Pessoal:
a) organizar ou realizar cursos destinados ao aperfeiçoamento, treinamento e especialização dos servidores da Secretaria;
b) propor a celebração de convênios com outras entidades, para fins de aperfeiçoamento, treinamento ou especialização dos servidores da Secretaria;
c) promover, direta ou indiretamente, o recrutamento e a seleção de pessoal para a Secretaria;
d) adotar as providências necessárias ao processamento do acesso e da promoção, bem como à avaliação de desempenho funcional.
Artigo 44 — Ao Serviço de Controle de Pessoal compete:
I — Por meio da Seção de Registro e Controle:
a) registrar, em fichas próprias, a freqüência dos servidores, à vista das fitas dos relógios de ponto, das folhas ou livros de freqüência;
b) anotar, nas mesmas fichas, as ausências decorrentes de faltas, férias e licenças, bem como as saídas antecipadas, à vista das respectivas concessões ou autorizações, arquivando seus comprovantes;
c) fornecer ao órgão preparador das folhas de pagamento os dados relativos à freqüência, necessários aos seus serviços;
d) registrar, em fichas próprias, a prestação de serviços extraordinários, com indicação do número de horas, fazendo a devida comunicação, por escrito, ao órgão preparadas das folhas de pagamento;
e) organizar, e manter atualizado, prontuário com os processos ultimados, atos, certidões e demais documentos, relativos a cada servidor;
f) proceder à contagem de tempo dos servidores da Secretaria, para todos os efeitos legais;
g) preparar certidões e expedir títulos de liquidação de tempo de serviço;
h) preparar a carteira de identidade funcional.
II — Por meio da Seção de Averbação:
a) organizar, e manter atualizado, registro da vida funcional de cada servidor, com averbação das alterações de vencimentos e vantagens, licenças, afastamentos e demais ocorrências, com indicação das leis e atos administrativos correspondentes;
b) executar, no que couber, em relação aos inativos, os serviços referidos na alínea anterior;
c) proceder aos cálculos dos vencimentos e demais vantagens pecuniárias, exceto aos relativos a exercícios anteriores, comunicando por escrito ao órgão preparador das folhas de pagamento;
d) lavrar termos de posse e compromisso.
III - Por meio da Seção de Folhas de Pagamento:
a) elaborar as folhas de pagamento de vencimentos, proventos, gratificações e demais vantagens dos servidores e inativos, bem como de pensões, que devam correr à conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
b) controlar a apresentação periódica de atestados de viuvez e outros, necessários ao pagamento de pensões e proceder ao seu arquivamento, quando for o caso.
IV — Por meio da Seção de Contratados:
a) proceder à lavratura de contratos de trabalho dos servidores admitidos no regime da legislação trabalhista (CLT), bem como dos instrumentos de suas alterações e prorrogações, de acordo com minutas aprovadas pelas autoridades superiores;
b) elaborar as guias destinadas ao recolhimento das contribuições devidas ao INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social), bem como ao depósito das quantias correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
c) organizar e manter atualizado prontuário com os processos findos, atos e demais documentos, relativos a cada contratado;
d) elaborar as folhas de pagamento do pessoal contratado;
e) comunicar à Diretoria Geral, com antecedência, o término dos prazos de vigência dos contratos;
f) fornecer aos órgãos que administram o PIS-PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) os dados relativos aos servidores contratados da Secretaria.
Artigo 45 — À Divisão de Administração e Serviços Gerais compete coordenar, dirigir e executar as atividades diretamente relacionadas com o funcionamento e os serviços comuns do edifício-sede da Assembléia, bem como os de fotomicrografia, desenho, telefonia e PABX.
Artigo 46 — Ao Serviço de Administração do Edifício compete:
I- Por meio da Seção de Portaria, orientar a execução das atribuições dos Setores de Portaria, recebendo os relatórios periódicos da movimentação registrada em cada um deles, dando-lhes o devido encaminhamento; controlar a distribuição dos Auxiliares de Portaria, mediante instruções superiores nos diversos órgãos da Assembléia, e assim:
a) pelo Setor de Portaria dos Deputados; anotar a presença dos Deputados no Edifício; afixar, em quadro próprio e por determinação superior, avisos destinados aos Senhores Parlamentares;
b) pelo Setor de Portaria do Público, receber e encaminhar as pessoas que compareçam à Assembléia, quando for o caso, anotando nome, qualificação e objetivo da visita;

b) pelo Setor de Portaria do Público, encaminhar as pessoas que comparecerem à Assembléia, indicando -lhes o acesso à dependência procurada; (NR)

- Alínea "b" com redação dada pelo Ato da Mesa nº 8, de 26/03/1990.
c) pelo Setor de Portaria dos Funcionários, receber as papeletas de saída de servidores, durante o expediente, dando-lhes o devido encaminhamento; manter relação atualizada dos servidores e respectivos órgãos de lotação, para o fim de transmitir-lhes comunicações de seu imediato interesse;
d) pelo Setor de Distribuição de Correspondência, receber a correspondência entregue no edifício da Assembléia, salvo as mensagens do Governador e dos Tribunais, distribuindo-as aos destinatários.
II — Por meio da Seção de Fiscalização:
a) fiscalizar a execução dos serviços de limpeza do edifício-sede da Assembléia e áreas adjacentes sob sua jurisdição;
b) providenciar e controlar a remoção de móveis e utensílios entre as dependências dos órgãos da Assembléia, comunicando o fato ao órgão competente.
III — Por meio da Seção de Conservação e Reparos, executar os serviços de conservação e reparos necessários no edifício-sede e nos outros próprios da Assembléia e áreas adjacentes sob sua jurisdição, bem como:
a) pelo Setor de Marcenaria e Carpintaria, executar os serviços de conservação das instalações de madeira, mobiliário e outros bens afins da Assembléia;
b) pelo Setor de Hidráulica e Alvenaria, executar os serviços de conservação das instalações e equipamentos da rede de água e esgotos, bem como os serviços de alvenaria do edifício-sede e áreas adjacentes; manter atualizada a planta do sistema hidráulico do edifício-sede da Assembléia;
c) pelo Setor de Pintura, executar os serviços de pintura no edifício-sede da Assembléia e áreas adjacentes sob sua jurisdição;
d) pelo Setor de Ar Condicionado, operar os equipamentos de ar condicionado, de incineração de lixo e outros congêneres, bem como fiscalizar referidas operações, se executadas por terceiros; manter planta atualizada do sistema de ar condicionado do edifício-sede da Assembléia;
IV — Por meio da Seção de Manutenção de Máquinas de escrever:
a) executar os serviços de conservação e manutenção de máquinas de escrever, de calcular e demais equipamentos de escritório, procedendo aos reparos que se fizerem necessários;
b) fiscalizar os referidos serviços, se executados por terceiros.
V — Por meio da Seção de Eletricidade, operar os equipamentos de luz e força, fiscalizar os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas da Assembléia, se executados por terceiros, manter atualizada a planta do sistema de eletricidade do edifício-sede da Assembléia; e, pelo Setor de Instalações Elétricas, executar os serviços de conservação da rede elétrica, providenciando a reposição de luminárias, peças e acessórios avariados, tendo em vista a segurança do edifício-sede da Assembléia.
VI — Por meio da Seção de Atendimento Geral, orientar a execução das atribuições dos diversos setores a ela subordinados, zelando pelo perfeito atendimento dos Deputados, servidores e público em geral, e assim:
a) pelo Setor do Salão dos Deputados, dar atendimento aos Deputados no que se refere a ligações telefônicas ou comunicações e executar os serviços de barbearia;
b) pelo Setor de Cafés e Copas, executar os serviços de copa e fornecimento de café, nos recintos próprios e nos locais de trabalho, aos Deputados, servidores e público em geral;
c) pelo Setor de Restaurante e Bar, executar os serviços de refeições e lanches, no restaurante e bar, fiscalizando-os, se executados por terceiros;
d) pelo Setor de Sauna, operar os respectivos equipamentos e executar os serviços que lhes são correspondentes;
e) pelo Setor de Elevadores, operar e controlar a utilização dos elevadores do edifício-sede e fiscalizar a sua manutenção, executada por terceiros.
Artigo 47 — Ao Serviço de Fotomicrografia compete:
I — Por meio da Seção de Microfilmagem:
a) executar os serviços de microfilmagem de processos, documentos e papéis que lhe forem encaminhados, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis a essa atividade;
b) organizar e ter sob sua guarda o arquivo de documentos e microfilmes, com os registros e índices necessários;
c) atender aos consulentes, auxiliando-os na procura do material desejado.
II — Por meio da Seção de Reprografia:
a) executar, por determinação superior, a extração de cópias de documentos e papéis no equipamento de reprografia, observando as normas contratuais, quando de terceiros;
b) elaborar estatísticas das cópias extraídas nos equipamentos de reprografia, dando conhecimento de seu resultado ao órgão competente.
III — Por meio da Seção de Fotografia:
a) executar, por determinação superior, reportagem fotográfica ou gravação em vídeo-teipe, de solenidades ou acontecimentos relacionados com a Assembléia;
b) executar os serviços de revelação dos trabalhos fotográficos realizados e, por determinação superior, ampliar e extrair cópias;
c) manter arquivo atualizado dos trabalhos executados pela Seção.
Artigo 48 — Aos Servidores Gerais compete:
I — Por meio da Seção de Desenho, executar os serviços de desenho de originais e cópias de plantas, mapas, organogramas, fluxogramas, cartazes, diplomas e outros afins que forem determinados por autoridade superior.
II — Por meio da Seção de Telefonia e Cronometria:
a) executar os serviços de conservação, reparação e ampliação das instalações e equipamentos de telefonia e cronometria;
b) manter atualizada a planta da rede telefônica e cronométrica da Assembléia;
c) fiscalizar os serviços referidos na alínea “a”, se executados por terceiros;
d) elaborar e manter atualizada a lista de telefones internos da Assembléia;
e) manifestar-se sobre a autenticidade das contas telefônicas dos aparelhos instalados no edifício-sede e em outros próprios da Assembléia.
III — Por meio da Seção de Operação de PABX:
a) operar a mesa telefônica de PABX, procedendo às ligações entre a rede externa e interna;
b) anotar e registrar as ligações interurbanas, encaminhando as respectivas papeletas de controle ao órgão competente;
c) transmitir comunicações pela rede telefônica, interna ou externa, em cumprimento a ordem superior;
d) ter sob sua guarda catálogo de telefones internos e endereços dos Deputados, fornecidos pelo órgão competente, bem como a lista completa dos telefones internos;
e) organizar e controlar a escala de revezamento e de plantão dos operadores de PABX;
f) manter controle diário de ligações interurbanas solicitadas e completadas pela mesa operadora.
Parágrafo único — Aos Servidores Gerais compete, também, o controle e, quando for o caso, a distribuição nos diversos Gabinetes e órgãos da Secretaria, de revistas e jornais, com exceção do Diário Oficial, de assinatura deste Poder, bem como propor a divisão Administrativa de Material e Patrimônio, para as providências de sua alçada, a aquisição e/ou renovação de assinaturas das referidas publicações.
Artigo 49 — À Divisão de Transportes compete:
I — Por meio da Seção de Garagem:
a) ter sob sua guarda os veículos da Assembléia, auxiliando no seu licenciamento e emplacamento;
b) atender às requisições de veículos, feitas pelas autoridades competentes;
c) elaborar as escalas de serviço e de plantão dos agentes de segurança legislativa e demais servidores, ficalizando o seu cumprimento;
d) fiscalizar o uso de trajes adequados pelos servidores, bem como o seu comportamento;
e) fornecer e fiscalizar o uso da “Ficha de Controle de Tráfego”;
f) comunicar, imediatamente, ao Diretor da Divisão a ocorrência de acidentes, com informação de suas proporções e das providências adotadas;
g) atender ao abastecimento dos veículos e controlar, diariamente, o nível do depósito de combustível, no depósito-bomba;
h) vistoriar diariamente os veículos, inclusive para fins de lavagem e lubrificação, bem como os seus acessórios, ferramentas e demais equipamentos;
i) encaminhar os veículos para os setores competentes, nos casos de lavagem, lubrificação e reparos em geral, bem como:
1 — pelo Setor de Lavagem, executar a lavagem e limpeza dos veículos da Assembléia e elaborar a escala de serviço e de plantões dos garagistas, fiscalizando o seu cumprimento;
2) pelo Setor de Lubrificação, executar a troca de óleo e a lubrificação dos veículos da Assembléia, bem como elaborar as escalas de serviço e de plantão dos garagistas, fiscalizando o seu cumprimento.
II — Por meio da Seção de Oficina:
a) executar os serviços de manutenção e reparo dos veículos da Assembléia;
b) executar o conserto ou troca de pneus e câmaras de ar, observando e identificando o registro de patrimônio;
c) providenciar e fiscalizar, juntamente com a Seção de Expediente, a execução dos serviços nos veículos, se realizados por terceiros;
d) manter registro, em fichas próprias, dos serviços de reparação executados, indicando as peças, materiais e tempo empregado;
e) elaborar escala de serviço e de plantão dos mecânicos e servidores do Setor de Peças e Acessórios, fiscalizando o seu cumprimento;
f) pelo Setor de Peças e Acessórios:
1) propor, ao órgão competente, a aquisição de peças, acessórios e equipamentos, fornecendo as respectivas especificações técnicas;
2) requisitá-las ao órgão competente e controlar sua utilização no conserto dos veículos da Assembléia;
3) manter, para pronta utilização, o material necessário aos serviços da Seção de Oficina.
III — Por meio da Seção de Expediente, além das atribuições definidas no artigo 71, as seguintes:
a) providenciar e fiscalizar, juntamente com a Seção de Oficina, a execução de serviços nos veículos, se realizados por terceiros;
b) providenciar ou executar os serviços de licenciamento, emplacamento e legalização dos veículos da Assembléia, mantendo sob sua guarda o original da respectiva documentação;
c) manter, com os elementos fornecidos pelas Seções de Garagem e Oficina, a “Ficha Individual de Veículo”, onde serão registrados, detalhadamente, os dados relativos à quilometragem, abastecimento, serviços executados e demais ocorrências;
d) elaborar estatísticas da quilometragem percorrida e do consumo de combustível e lubrificantes de cada veículo, dando ciência à autoridade superior.
SEÇÃO VI
Do Departamento Técnico de Finanças
Artigo 50 — Ao Departamento Técnico de Finanças compete planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com os sistemas de administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial.
Artigo 51 — À Divisão Técnica de Orçamento e Planejamento compete:
I — Por meio da Seção de Planejamento Orçamentário:
a) propor normas para a elaboração, avaliação, controle e execução do orçamento-programa;
b) estabelecer os critérios e as bases comuns para o aperfeiçoamento e programas e objetivos;
c) elaborar as propostas de orçamento e de reajustamentos orçamentários;
d) minutar atos de alteração orçamentária, a serem submetidos à aprovação da Mesa;
e) dar assistência aos órgãos da administração, em matéria orçamentária;
f) registrar e acompanhar as alterações formais atinentes ao orçamento;
g) opinar em processos referentes às despesas não previstas no orçamento;
h) manter atualizado o registro de leis, decretos e instruções sobre administração orçamentária;
i) manter contato com os órgãos de planejamento e orçamento do Estado.
II — Por meio da Seção de Análise:
a) proceder ao levantamento e análise de dados necessários à elaboração do orçamento-programa;
b) fornecer elementos e dados comparativos para elaboração de propostas orçamentárias;
c) realizar análise de recursos e custos;
d) analisar e interpretar as variações entre os valores orçamentários previstos e os realizados;
e) acompanhar a execução física do orçamento-programa;
f) proceder a análises periódicas e propor alterações da programação quando necessárias;
g) elaborar quadros demonstrativos referentes à quantificação, tanto quanto possível, dos serviços realizados pelos diversos órgãos da Asembléia.
III — Por meio da Seção Administrativa de Expediente, executar as atribuições definidas pelo artigo 71.
Artigo 52 — À Divisão Técnica de Contabilidade compete:
I — Por meio da Seção de Tomada de Contas e Programação Financeira:
a) coletar dados destinados à elaboração da programação financeira;
b) manter assentamentos e controles próprios de empenhos e anulações emitidos;
c) proceder à coleta de dados do sistema de informações orçamentárias, para remessa mensal à Secretaria de Economia e Planejamento do Estado;
d) examinar diariamente os boletins do movimento de caixa;
e) contabilizar todas as operações do sistema financeiro;
f) acompanhar os saldos das contas financeiras, o fluxo de caixa e das contas bancárias movimentadas pelo Serviço de Movimentação de Créditos e Valores;
g) fornecer elementos contábeis à Seção de Escrituração, para a elaboração do balancete mensal do Sistema Financeiro;
h) acompanhar a execução da conta “restos a pagar”;
i) receber, conferir e encaminhar as prestações de contas à Seção de Processamento da Despesa;
j) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo.
II — Por meio da Seção de Escrituração:
a) registrar e contabilizar sinteticamente os atos e fatos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial;
b) registrar analiticamente a despesa requisitada e paga;
c) verificar as contas sem movimento, sugerindo a destinação adequada;
d) elaborar balancetes mensais dos sistemas contábeis, com os respectivos anexos, bem como o balanço anual;
e) remeter, periodicamente, à Contadoria Geral do Estado, depois de examinados e devidamente preenchidos, os documentos relativos aos sistemas contábeis;
f) proceder ao controle contábil de entrada e saída de bens móveis do almoxarifado;
g) elaborar, periodicamente, o inventário de bens;
h) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo.
Artigo 53 — Ao Serviço de Controle e Execução Orçamentária compete:
I — Por meio da Seção de Empenho e Adiantamentos:
a) empenhar as despesas relativas a pessoal, material e serviços de terceiros;
b) emitir notas de anulação de despesa;
c) controlar os saldos das dotações orçamentárias e a execução da despesa;
d) relacionar o movimento da despesa empenhada, para remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
e) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo;
f) elaborar quadro demonstrativo da despesa de capital, a ser remetido à Secretaria de Economia e Planejamento do Estado;
g) verificar processos ou documentos de despesa, informando a respectiva classificação orçamentária;
h) preparar expedientes de Adiantamento.
II — Por meio da Seção de Processamento de Despesa:
a) verificar os processos de licitação, examinando as datas de seu vencimento e a respectiva documentação, apontando os prazos de pagamento com desconto;
b) manter atualizado o registro de convênios, contratos e obrigações que acarretem ônus à Assembléia;
c) manter assentamentos próprios de Adiantamentos e Notas de Empenho;
d) opinar sobre pedidos de adiantamentos e prorrogação de prazo para prestação de contas;
e) registrar os processos de despesa, providenciando a autorização de pagamento a ser encaminhada ao Serviço de Movimentação de Créditos e Valores, recebendo deste a respectiva prestação de contas, para as anotações devidas;
f) proceder ao exame dos adiantamentos, com prazo determinado, e representar sobre eventuais atrasos dos respectivos responsáveis;
g) verificar, calcular e conferir descontos oferecidos por fornecedores por ocasião dos pagamentos;
h) conferir guias de recolhimento de valores, emitidas pelo Serviço de Movimentação de Créditos e Valores;
i) encaminhar os expedientes de prestações de contas a serem submetidos à aprovação da Mesa e, posteriormente, encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado;
j) controlar os pagamentos da conta “restos a pagar”, fornecendo elementos para a Seção de Escrituração;
l) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo.
III — Por meio da Seção de Fiscalização Orçamentária:
a) manter atualizado registro, em fichas individuais, dos cálculos de vencimentos e proventos de servidores e inativos;
b) controlar, mediante a conferência dos respectivos cálculos, o pagamento dos subsídios, vencimentos, salários, vantagens e proventos;
c) proceder aos cálculos das despesas de pessoal relativos a exercícios anteriores;
d) proceder ao cálculo de pensões, a serem pagas por outros órgãos, para efeito de conferência e controle quanto à observância do critério adotado pela Assembléia;
e) manter atualizado o quadro geral da despesa de pessoal e propor o respectivo empenho;
f) opinar, no aspecto contábil-orçamentário, sobre os processos que impliquem alteração de vencimentos;
g) acompanhar a fiscalização exercida por órgão de auditoria, interno ou externo.
Artigo 54 — À Divisão Administrativa de Contabilidade compete organizar, executar e conferir as medidas administrativas relativas ao pagamento de pessoal e à movimentação de créditos e valores
Artigo 55 — Ao Serviço de Averbação e Classificação de Despesa de Pessoal compete:
I - Por meio da Seção de Despesa de Pessoal:
a) preparar, mensalmente, as “folhas-ponto” destinadas à PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), relativas ao pagamento de subsídios e ajuda de custo;
b) preparar, mensalmente, as “folhas-ponto” destinadas à PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), relativas ao pagamento de vencimentos, proventos, gratificações e demais vantagens pecuniárias a servidores e inativos, bem como pensões, que devam correr à conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
II — Por meio da Seção de Fichas Financeiras:
a) organizar e manter atualizado o registro, nas fichas financeiras, dos subsídios e ajuda de custo dos Deputados;
b) organizar e manter atualizado o registro, nas fichas financeiras, dos vencimentos e vantagens atribuídos aos servidores da Secretaria, inativos e pensionistas;
c) proceder à averbação e classificação dos descontos e consignações autorizados em lei;
d) proceder aos cálculos e descontos do imposto de renda retido na fonte e preparar as respectivas declarações de rendimentos;
e) expedir guias de crédito, comunicando o fato à Divisão Técnica de Contabilidade;
f) elaborar e encaminhar mensalmente, à Divisão Técnica de Contabilidade, o resumo dos registros de pagamentos e exclusões, implantados nas fichas financeiras, de conformidade com a codificação própria.
Artigo 56 — Ao Serviço de Movimentação de Créditos e Valores compete:
I — Por meio da Seção de Tesouraria:
a) receber, da Secretaria da Fazenda, o numerário destinado a despesas do Poder Legislativo, quando seu fornecimento não for feito mediante depósito bancário;
b) receber importâncias de multas, indenizações e quaisquer outras devidas à Assembléia, em decorrência de contratos, procedendo ao seu recolhimento;
c) ter sob sua guarda e responsabilidade as importâncias, valores ou objetos que devam ser recolhidos aos cofres da Assembléia, bem como as fianças prestadas em garantia contratual;
d) recolher as importâncias ou títulos de cauções convertidas em renda;
e) efetuar os pagamentos das despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas;
f) recolher as importâncias correspondentes à retenção do imposto de renda na fonte, a salários não reclamados e a outros eventuais;
g) registrar, em livros próprios, os recebimentos e pagamentos efetuados;
h) remeter à Divisão Técnica de Contabilidade boletim financeiro diário e balancete financeiro mensal;
i) fornecer à Divisão Técnica de Contabilidade, no último dia útil de cada mês, comprovante do saldo bancário anterior e relação dos cheques emitidos.
II — Por meio da Seção de Prestação de Contas:
a) manter arquivo da documentação de pagamentos;
b) montar processos de prestação de contas relativas a suprimentos ou adiantamentos recebidos, encaminhando-os à Divisão Técnica de Contabilidade;
c) preparar o expediente de recolhimento ou restituições de importâncias, documentos, valores ou objetos;
d) prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitados.
Artigo 57 — À Divisão Administrativa de Material e Patrimônio compete:
I — Por meio da Seção de Compras:
a) propor a aquisição de material permanente e de consumo, bem como a contratação de obras ou de serviços, mediante licitação, na conformidade da legislação vigente, providenciando a publicação dos respectivos editais;
b) propor a alienação do material em desuso ou inservível;
c) justificar propostas de aquisições que independam de licitação;
d) elaborar e encaminhar cartas-convite para aquisição de material ou prestação de serviços;
e) emitir pedidos de materiais ou serviços adjudicados aos licitantes;
f) lavrar contratos, ajustes e acordos relativos à aquisição e alienação de material, prestação de serviços e execução de obras;
g) acusar o inadimplemento de cláusulas contratuais;
h) preparar e registrar expedientes de inscrição e habilitação de fornecedores em licitações e emitir os respectivos certificados;
i) manter atualizado o cadastro geral de fornecedores, com o registro daqueles considerados inidôneos ou punidos por lei;
j) representar contra fornecedores pela falta de cumprimento das obrigações assumidas;
l) providenciar a publicação da classificação de propostas, da adjudicação de fornecimento e de contratos;
m) encaminhar à Divisão Técnica de Contabilidade processos de despesa, devidamente instruídos com a documentação legal exigida, observados, em cada caso, os prazos fixados;
n) fornecer dados para a programação da despesa por adiantamento.
II — Por meio da Seção de Almoxarifado:
a) receber os materiais adquiridos, conferir suas especificações e quantidades, e visar as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento;
b) controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores, comunicando à Seção de Compras os atrasos ou outras irregularidades verificadas;
c) manter o controle físico do material estocado, com observância do estoque mínimo, máximo e ponto de pedido para os artigos de freqüente movimentação;
d) atender às requisições de materiais feitas por órgãos da Assembléia, desde que assinadas por autoridade competente ou servidor devidamente autorizado;
e) arrolar os materiais considerados inservíveis para a Assembléia, propondo, às autoridades superiores, a respectiva baixa e destino conveniente;
f) comunicar à Seção de Cadastro de Bens o recebimento de material permanente adquirido, e a que órgão se destina;
g) fornecer à Divisão Técnica de Contabilidade boletins periódicos de entrada e saída de material do almoxarifado, e, a 31 de dezembro de cada exercício, a relação de bens móveis existentes em estoque.
III — Por meio da Seção de Cadastro de Bens:
a) praticar os atos relativos ao registro e controle da gestão patrimonial;
b) organizar e manter atualizado o cadastro do material permanente da Assembléia e fichário indicativo da sua localização;
c) afixar, em cada unidade do material cadastrado, chapa com respectivo número de identificação;
d) proceder ao inventário anual dos bens existentes;
e) manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de escritura e demais instrumentos relativos aos bens imóveis;
f) recolher o material permanente inservível ou em desuso, propondo destinação adequada.
SEÇÃO VII
Da Divisão Técnica de Biblioteca
Artigo 58 — À Divisão Técnica de Biblioteca compete:
I — Por meio da Seção de Aquisição Classificação e Catalogação:
a) propor, à Diretoria Geral, a aquisição de livros, revistas, periódicos e outras publicações, nacionais e estrangeiras;
b) realizar, com autorização superior, permutas e doações;
c) manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisas;
d) organizar e manter atualizado o cadastro de endereço de editores, livreiros, centros de pesquisa e de outras bibliotecas;
e) propor, anualmente, a publicação da relação das obras do acervo, divulgando, em separado, as publicações adquiridas nos últimos doze meses;
f) recolher sugestões de Deputados e servidores;
g) atualizar as coleções de revistas editadas por entidades brasileiras da administração centralizada e descentralizada;
h) proceder ao registro, tombamento e numeração dos livros, revistas, periódicos e outras publicações integrantes do acervo da Biblioteca;
i) organizar, e manter atualizados, catálogos do acervo, segundo os títulos, os autores e os assuntos, em classificação decimal, que forem necessários ao bom funcionamento da Biblioteca;
j) organizar dossiê de acontecimentos nacionais e mundiais, importantes, e de assuntos tratados em organismos e conferências nacionais e internacionais.
II — Por meio da Seção de Referência e Circulação:
a) atender aos consulentes, auxiliando-os na procura das obras do acervo;
b) supervisionar o funcionamento da sala de leitura, exercendo vigilância sobre o material em consulta;
c) atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitas por Deputados, servidores e pelo público em geral;
d) registrar e cobrar as obras extraviadas ou não devolvidas;
e) supervisionar a ordenação das novas aquisições nas estantes e a recolocação dos documentos nos devidos lugares;
f) guardar os livros, revistas, periódicos e outras publicações, zelando pela sua conservação;
g) providenciar, quando necessário, a desinfecção, restauração e reencadernação das obras constantes do acervo;
h) realizar pesquisas bibliográficas de interesse da Assembléia;
i) elaborar, anualmente, estatística do movimento da Biblioteca.
III - Por meio da Seção Administrativa de Expediente, executar as atribuições definidas no artigo 71.
SEÇÃO VIII
Da Divisão Técnica de Taquigrafia
Artigo 59 — À Divisão Técnica de Taquigrafia compete proceder ao apanhamento, à revisão taquigráfica e à revisão final dos debates e pronunciamentos, manter arquivo dos originais decifrados e elaborar súmulas dos pronunciamentos em Plenário.
Artigo 60 — Ao Serviço de Apanhamento Taquigráfico e de Apoio Técnico compete:
I — Por meio da Seção de Apanhamento de Debates:
a) executar o apanhamento taquigráfico nas sessões e reuniões da Assembléia e, excepcionalmente, quando determinado pelo Presidente da Assembléia, nas reuniões das Comissões;
b) executar o apanhamento direto dos discursos proferidos em língua estrangeira, quando houver tradução simultânea, e, nos demais casos, mediante consulta às gravações;
c) traduzir, conferir e datilografar as notas taquigráficas, redigindo-as em linguagem escorreita, sem alteração do pensamento e do estilo do orador;
d) registrar, diariamente, as ocorrências havidas durante o apanhamento taquigráfico;
e) enquadrar, pela melhor forma, a tradução dos debates nas disposições regimentais, especialmente na parte concernente às deliberações;
f) organizar as escalas de serviço e de plantão dos Taquígrafos em exercício;
g) executar, por determinação superior, o traslado taquigráfico dos pronunciamentos contidos nas gravações em poder da Divisão de Audiofonia.
II — Por meio da Seção de Apoio Técnico e de Treinamento:
a) adestrar os Taquígrafos de Debates, visando a torna-los aptos para o registro direto dos debates;
b) proceder à readaptação do taquígrafo no serviço de apanhamento ou correlato, nos casos de perda ou redução de eficiência técnica;
c) pesquisar e analisar novas técnicas, visando ao aprimoramento do serviço taquigráfico.
Artigo 61 — À Seção de Revisão de Debates compete:
I — Coligir os textos lidos e não registrados taquigraficamente, tendo em vista a correção gramatical, sem prejuízo do pensamento e do estilo do orador;
II — Organizar as escalas de serviço e de plantão dos Revisores de Debates;
III — Encaminhar a matéria revista ao Serviço de Apoio Administrativo às Atividades Taquigráficas;
IV — Proceder à devolução dos documentos cedidos aos respectivos órgãos e autores, após a devida conferência;
V — Sugerir, ao Diretor da Divisão, as alterações nas instruções de serviços recomendadas pela prática diária;
VI — Conferir as publicações do “Diário da Assembléia” e elaborar as erratas necessárias;
VII — Elaborar, relativamente a cada sessão, ementário dos discursos dos Deputados e dos pronunciamentos da Presidência.
Artigo 62 — Ao Serviço de Apoio Administrativo às Atividades Taquigráficas compete:
I — Por meio da Seção de Expediente Taquigráfico:
a) concatenar a matéria relativa à ata taquigráfica das sessões ou reuniões plenárias da Assembléia com registro integral das ocorrências;
b) providenciar a entrega do texto dos discursos aos oradores, para sua revisão e devolução no prazo regimental;
c) encaminhar à Assessoria Técnica da Mesa a ata referida na alínea “a” deste inciso;
d) remeter à Imprensa Oficial, para publicação no “Diário da Assembléia”, a ata referida na alínea “a”, documentos e erratas, bem como outras matérias que devam ser encaminhadas por intermédio da Divisão Técnica de Taquigrafia;
e) organizar e manter atualizada relação dos discursos que ainda não tenham sido publicados;
f) elaborar estatística mensal e anual do apanhamento de debates de cada sessão legislativa;
g) organizar e manter atualizados fichários dos discursos de Deputados, por autor, bem como dos pronunciamentos da Presidência, com base no ementário feito pela Seção de Revisão de Debates;
II — Por meio da Seção de Datilografia, além das atribuições definidas no artigo 71, as seguintes:
a) extrair cópias datilográficas dos textos lidos ou encaminhados pelos Deputados durante as sessões;
b) executar os demais serviços datilográficos da Divisão;
c) executar, por determinação superior, o traslado datilográfico dos pronunciamentos contidos nas gravações em poder da Divisão de Audiofonia;
d) providenciar requisição, preparo e fornecimento de material datilográfico para a Seção de Apanhamento de Debates;
e) guardar, conservar e fornecer o material necessário ao trabalho de todos os setores da Divisão;
f) organizar e cuidar do arquivo da Divisão.

SEÇÃO IX
Da Divisão Técnica de Comissões
Artigo 63 — À Divisão Técnica de Comissões compete:
I — Por meio do Secretariado de Comissões Permanentes e Temporárias:
a) secretariar as reuniões das Comissões, lavrar as atas, redigir relatórios e convocações, providenciando a sua publicação no órgão oficial;
b) submeter a despacho dos Presidentes das Comissões os processos e papéis a elas distribuídos;
c) receber os processos e papéis distribuídos às Comissões, registrando-os e dando-lhes o devido encaminhamento;
d) articular-se com os órgãos competentes, para prestação de assistência administrativa e assessoramento técnico às Comissões;
e) providenciar o cumprimento dos dispostivos regimentais que disciplinam o exame de proposição, processo ou papel pelas Comissões;
f) manter arquivo da publicação de pareceres e estudos elaborados e aprovados pelas Comissões;
g) elaborar e encaminhar ao Presidente da Assembléia resumo mensal das atividades das Comissões, contendo, sucintamente, relação das proposições, dos processos apreciados e dos assuntos debatidos;
h) preparar, de acordo com as instruções do Presidente da Comissão, a Ordem do Dia das reuniões, distribuindo-a aos seus membros;
i) enviar à Seção Administrativa de Expediente proposições e demais processos distribuídos aos Departamentos para parecer.
II — Por meio da Seção Administrativa de Expediente, além das atribuições definidas no artigo 71, encaminhar, diariamente, à Assessoria Técnica da Mesa, para efeito de controle de prazo regimental, relação das proposições e processos em andamento nas Comissões.
SEÇÃO X
Da Divisão de Assistência Médica
Artigo 64 — À Divisão de Assistência Médica compete:
I — Por meio da Seção de Clínica Médica:
a) prestar assistência médica aos Deputados e aos servidores da Assembléia, não só no edifício-sede, como também nas respectivas residências;
b) realizar exames médicos, nos casos e para os fins previstos na legislação referente ao pessoal, expedindo os competentes laudos e atestados;
c) solicitar, quando necessário, para a expedição de laudos e atestados, a realização de exames por outros serviços médicos oficiais;
d) sugerir a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados aos serviços da Divisão;
e) colaborar no estudo de questões médicas de interesse da Assembléia;
f) manifestar-se, quando solicitada, em processos administrativos que versem matéria relacionada com suas atribuições.
II — Por meio da Seção de Enfermagem Auxiliar (Setor Feminino):
a) dar apoio, na área de ambulatório e de enfermagem, às atividades da Seção de Clínica Médica;
b) manter sob sua guarda e rigoroso controle o estoque de medicamentos;
c) manter registro diário dos atendimentos efetuados.
III — Por meio da Seção de Expediente, além das atribuições definidas no artigo 71, as seguintes:
a) organizar e manter sob controle os prontuários médicos dos funcionários e servidores;
b) elaborar diariamente a agenda de consultas e inspeções médicas;
c) providenciar a requisição de veículos para transporte dos médicos em visitas domiciliares ou hospitalares.
Parágrafo único — À Divisão de Assistência Médica compete, também, orientar, assistir e controlar os serviços da Unidade de Assistência e Educação Infantil, nos termos do regulamento específico dessa unidade.

Parágrafo único - Suprimido.

- Parágrafo único suprimido pelo Ato da Mesa nº 236, de 18/05/1988.
SEÇÃO XI
Da Divisão de Redação Oficial e Artes Gráficas
Artigo 65 — À Divisão de Redação Oficial e Artes Gráficas compete coordenar, dirigir e executar as atividades dos serviços a ela subordinados.
Artigo 66 — Ao Serviço de Redação compete:
I — Por meio da Seção de Atas:
a) fazer o apanhamento resumido dos debates e anotar as ocorrências havidas no Plenário, nas sessões e reuniões públicas da Assembléia;
b) redigir e datilografar as atas resumidas a serem lidas no Plenário, nelas colher, após aprovadas, as assinaturas dos Membros da Mesa e proceder ao seu arquivamento;
c) extrair certidões de atas, por determinação da Mesa;
d) arquivar, pelo tempo necesário, as cópias das folhas de comparecimento de Deputados e de votação nominal, fornecidas pela Assessoria Técnica da Mesa;
e) manter arquivo das atas das sessões secretas.
II) Por meio da Seção de Indexação e Revisão:
a) colecionar os recortes das publicações feitas pelo órgão oficial, relativas a cada sessão ou reunião da Assembléia;
b) proceder à revisão das publicações referidas na alínea anterior;
c) organizar os Anais da Assembléia para publicação;
d) organizar índice dos discursos pronunciados pelos Deputados, classificados por autor e assunto;
e) fornecer aos Deputados, quando solicitados, ementários dos discursos de sua autoria;
f) guardar as duplicatas dos volumes dos Anais da Assembléia e do Poder Legislativo Federal.
III — Por meio da Seção de Correspondência e Atos Oficiais:
a) elaborar minutas de ofícios, telegramas e radiotelegramas oficiais, bem como proceder à revisão de minutas recebidas de outras dependências da Casa, encaminhando-as à Seção de Datilografia;
b) elaborar, por determinação superior, minutas de atos oficiais, submetendo-as à aprovação da autoridade competente;
c) rubricar a correspondência datilografada e revista, e autenticar as cópias de documentos que devem ser expedidos;
d) organizar, e manter atualizado, fichário de autoridades e pessoas com as quais a Assembléia matenha correspondência, com os respectivos endereços.
IV — Por meio da Seção de Datilografia:
a) datilografar os textos da correspondência oficial minutados ou revistos na Seção de Correspondência e Atos Oficiais;
b) extrair cópias datilográficas de documentos que devam ser expedidos;
c) encaminhar, à Seção de Correspondência e Atos Oficiais, os trabalhos executados, para conferência, e proceder às correções necessárias;
d) receber e encaminhar papéis e processos, registrando o seu andamento;
e) requisitar e controlar, mediante mapas estatísticos mensais, o material necessário ao funcionamento do respectivo órgão.
Artigo 67 — Ao Serviço de Artes Gráficas compete:
I — Por meio da Seção de Coordenação Editorial:
a) preparar os originais dos textos a serem compostos e impressos na Seção de Oficina Gráfica, procedendo à sua revisão gramatical;
b) diagramar e programar a composição gráfica, submetendo-a à aprovação superior;
c) proceder à revisão das provas das composições executadas na Seção de Oficina Gráfica.
II — Por meio da Seção de Oficina Gráfica:
a) providenciar a composição e impressão de textos encaminhados à Seção, bem como o seu acabamento;
b) providenciar, em tempo hábil, proposta para a aquisição do material gráfico necessário aos trabalhos da Seção, provendo o controle rigoroso de sua aplicação.
Seção XII
Do Serviço Odontológico
Artigo 68 — Ao Serviço Odontológico compete:
I — Pela Seção de Clínica Odontológica;
a) prestar assistência odontológica aos Deputados e servidores da Assembléia;
b) realizar exames clínicos nos casos e para os fins previstos na legislação referente a pessoal, expedindo os competentes laudos e atestados, que serão elaborados mediante exames diretamente realizados ou através da colaboração de outros serviços oficiais;
II — Pela Consultoria Odontológica:
a) colaborar no estudo de questões odontológicas de interesse da Assembléia;
b) emitir pareceres, quando solicitado, em processos legislativos ou administrativos que versem matéria relacionada com suas atribuições;
III — Pela Seção de Enfermagem Auxilair:
a) dar apoio às atividades da Seção de Clínica Odontológica, na área de ambulatório e de enfermagem dental;
b) manter sob sua guarda todo o instrumental odontológico, bem como rigoroso controle de estoque de medicamentos e materiais dentários;
c) manter registro diário dos atendimentos efetuados;
d) processar e manter o arquivo das películas radiográficas;
e) efetuar diariamente a marcação das consultas no livro-horário;
f) sugerir a aquisição de instrumentais, medicamentos e materiais dentários necessários aos serviços do órgão;
IV — Pela Seção de Expediente, exercer as atribuições definidas no artigo 71.

IV - pela Seção de Expediente: (NR)

a) exercer as atribuições definidas no artigo 71 deste Regulamento; (NR)

b) organizar e manter sob controle os prontuários clínico-odontológicos dos deputados e servidores da Assembléia. (NR)

- Inciso IV com redação dada pelo Ato da Mesa nº 264, de 06/12/1988.
SEÇÃO XIII
Dos Gabinetes de Diretor, das Assistências Técnicas de Direção e Seções de Expediente
Artigo 69 — Aos Gabinetes de Diretor de Departamento, de Divisão e de Serviço da Secretaria compete preprar o expediente do respectivo titular, bem como assisti-lo na coordenação das unidades sob sua direção.
Artigo 70 — Às Assistências Técnicas de Direção dos órgãos da Secretaria compete informar e opinar a respeito de assuntos submetidos ao Diretor.
Artigo 71 — Às Sessões de Expediente dos órgãos da Secretaria competem, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, as seguintes:
I — datilografar o expediente do respectivo órgão;
II — requisitar e controlar, mediante mapas estatísticos mensais, o material necessário ao funcionamento do respectivo órgão;
III — receber e encaminhar papéis e processos, registrando o seu andamento;
IV — executar outras tarefas comuns aos serviços de administração.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 72 — As atribuições dos órgãos da Secretaria da Assembléia, especificadas no presente regulamento, não excluem outras, correlatas, ou que se achem nelas subtendidas como necessárias ao seu desempenho.
Artigo 73 — Fica delegada ao Diretor Geral competência para:
I — conceder férias, licenças, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, salário-família e salário-esposa;
II — designar substitutos;
III — convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários;
IV — determinar a abertura de sindicâncias ou processos administrativos;
V — autorizar despesas para as quais a lei não exige licitação;

V - autorizar despesas para as quais a lei n]ao exige licitação, até o limite fixado no inciso XVI do artigo 23 deste Regulamento dos Serviços Administrativos;

- Inciso V com redação dada pelo Ato da Mesa nº 43, de 08/11/1989. (NR)

V - autorizar despesas para as quais a lei não exige licitação; (NR)

- Inciso V com redação dada pelo Ato da Mesa nº 9, de 16/04/1991.

VI — autorizar a abertura de licitações;

- Inciso VI revogado pelo Ato da Mesa nº 9, de 16/04/1991.
VII — apostilar títulos ou atos de nomeação, admissão, designação ou aposentadoria de servidores da Secretaria;
VIII — atribuir gratificação de representação de Gabinete, arbitrada pela Mesa.
Artigo 74 — O Diretor Geral poderá atribuir, por ato expresso, competência ao Subdiretor Geral, para praticar atos referentes ao pessoal da Secretaria, tais como concessão de férias, licenças, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, salário-família e salário-esposa, e outros atos que digam respeito à vida funcional e administrativa dos servidores da Secretaria.
Artigo 75 — Será fixada pelo Diretor Geral, de acordo com instruções da Mesa, a lotação de cada órgão da Secretaria da Assembléia, ouvido o respectivo dirigente ou responsável.
Parágrafo único — Para os fins deste artigo, consideram-se órgãos da Secretaria todos os subordinados administrativamente ao Diretor Geral, direta ou indiretamente.
Artigo 76 — A movimentação de servidores, de um para outro órgão de lotação da Secretaria, será feita pelo Diretor Geral, mediante atos de remoção.
Parágrafo único — As remoções serão feitas, respeitada a lotação de cada órgão.
Artigo 77 — Poderão ser destacados pelos respectivos Líderes, dentre os lotados em Gabinete de Liderança, para servir junto a Gabinete de Deputado, 1 (um) ocupante de cargo de Assistente Técnico, 1 (um) ocupante de cargo de Secretário Parlamentar e 4 (quatro) ocupantes de cargo de Auxiliar Parlamentar, indicados à nomeação da Mesa pelo titular.
Artigo 78 — A designação para substituir, nos casos permitidos por lei, recairá, pela ordem, em funcionário constante de lista previamente aprovada pela Mesa e publicada no órgão oficial, cabendo a designação ao Diretor Geral, nos termos do inciso XI do artigo 23.
§ 1.º — A lista a que se refere este artigo será organizada pela Administração, obedecendo, no que couber, ao disposto nos artigos 78 e 87 do Decreto n.º 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
§ 2.º — Não haverá designação de substituto quando o afastamento do ocupante do cargo ou da função-atividade for por período inferior a sete dias.
§ 3.º — Os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos que antecedem as substituições não serão remunerados, mas serão computados para fins de pagamento, quando subseqüentes ao último dia útil da substituição.
Artigo 79 — Ao Diretor do Departamento Técnico de Finanças compete assinar, juntamente com o Diretor da Divisão Administrativa de Contabilidade, os cheques necessários à movimentação das contas bancárias da Assembléia.
Parágrafo único — Nos impedimentos legais ou nas ausências das autoridades enumeradas no “caput” deste artigo, assinarão os cheques para a movimentação das contas bancárias da Assembléia, respectivamente, o Diretor da Divisão Técnica de Contabilidade e o do Serviço de Movimentação de Créditos e Valores.
Artigo 80 — Aos Diretores, Chefes e Encarregados compete a guarda, conservação e controle do material permanente utilizado nos respectivos órgãos e unidades, bem como fiscalizar a execução de serviços contratados com terceiros que digam respeito a atividades compreendidas em suas áreas.
Artigo 81 — A Comissão Permanente de Licitação (CPL) será composta de 5 (cinco) membros titulares, escolhidos dentre funcionários do Subquadro de Cargos Públicos (SQC) do QSAL, e designados pela Mesa, que indicará o seu Presidente e vice-Presidente.

Artigo 81 — A Comissão Permanente de Licitação (CPL) será composta de 3 (três) membros titulares, escolhidos entre funcionários do Subquadro de Cargos Públicos (SQC) do QSAL, e designados pela Mesa, que indicará o seu Presidente e vice-Presidente. (NR)

- Artigo 81, "caput", com redação dada pela Decisão da Mesa nº 32, de 27/01/1988.
§ 1.º — A critério da Mesa, os membros titulares desempenharão suas atividades na CPL, com ou sem prejuízo das funções próprias de seus cargos.
§ 2.º — Além dos membros titulares, a Mesa designará 5 (cinco) suplentes (1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º), escolhidos dentre funcionários do Subquadro de Cargos Públicos (SQC) do QSAL, que, sem prejuízo das funções próprias de seus cargos, substituirão os membros titulares nos seus impedimentos ou ausências.

§ 2.º — Além dos membros titulares, a Mesa designará 3 (três) suplentes (1.º, 2.º e 3.º), escolhidos entre funcionários do Subquadro de Cargos Públicos (SQC) do QSAL, que, sem prejuízo das funções próprias de seus cargos, substituirão os membros titulares nos seus impedimentos ou ausências. (NR)

- § 2º com redação dada pela Decisão da Mesa nº 32, de 27/01/1988.
§ 3.º — As reuniões da CPL, nos impedimentos ou ausências do seu Presidente e Vice-Presidente, serão presididas pelo membro titular mais antigo e, preferencialmente, portador de título de bacharel em Direito.
§ 4.º — A CPL será renovada anualmente em pelo menos 1/5 (um quinto) de seus membros titulares, vedada a permanência de qualquer deles por mais de 3 (três) anos.

§ 4.º — A CPL será renovada anualmente em pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares, vedada a permanência de qualquer deles por mais de 3 (três) anos. (NR)

- § 4º com redação dada pela Decisão da Mesa nº 32, de 27/01/1988.
§ 5.º — O membro titular desligado nos termos do parágrafo anterior poderá voltar a integrar a CPL somente após um ano de seu desligamento.
§ 6.º — A Mesa designará, dentre funcionários ou servidores do QSAL, 1 (um) Secretário para a CPL e 2 (dois) suplentes (1.º e 2.º), para substituí-lo em seus impedimentos e ausências, bem como auxiliar nos trabalhos da Comissão.
§ 7.º — Os funcionários ou servidores designados nos termos do parágrafo anterior poderão, a critério da Diretoria Geral, desempenhar suas atividades na CPL com ou sem prejuízo das funções próprias dos seus cargos ou funções-atividades.
Artigo 82 — Mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou de seu substituto, o órgão solicitante do objeto do procedimento licitatório, ou outro relacionado administrativa ou tecnicamente à matéria, deverá se fazer representar na reunião de julgamento das propostas apresentadas, ou sobre elas se manifestar previamente, se para tanto for solicitado.
Artigo 83 — A movimentação de processo e papéis, de um para outro órgão da Secretaria, far-se-á mediante o preenchimento de guias ou relações de trânsito, uma via das quais será encaminhada à Seção de Protocolo e Registro Geral da Divisão de Comunicações, para controle de tramitação.
Artigo 84 — A tramitação das petições de caráter administrativo terá início com sua entrega à Seção de Protocolo e Registro Geral, da Divisão de Comunicações.
Parágrafo único — Quando se tratar de petição de servidor da Secretaria da Assembléia, a Seção de Protocolo e Registro Geral, da Divisão de Comunicações, após protocolá-la, a encaminhará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, ao chefe imediato do peticionário.
Artigo 85 — A expedição de certidão e o fornecimento de cópias de peças oficiais de natureza administrativa serão feitos, mediante determinação da autoridade competente, pelo órgão sob cuja guarda estiverem os arquivos, registros ou assentamentos, à vista dos quais devam ser feitas.
§ 1.º — A certidão e a cópia serão autenticadas pelo servidor que as extrair e por seu chefe imediato, e visadas pelo dirigente do órgão expedidor.
§ 2.º — O pedido de certidão e de cópia será sempre formulado por escrito, mediante requerimento dirigido ao Subdiretor Geral.
Artigo 86 — O registro de ponto do pessoal do QSAL será feito por meio de folhas de freqüência ou em livro próprio, consoante a Mesa decidir.
Parágrafo único — Os funcionários e servidores convocados para prestar serviços extraordinários registrarão os pontos, de entrada e de saída, por meios mecânicos.
Artigo 87 — A freqüência dos servidores sujeitos ao registro de ponto em livro próprio será comunicada mensalmente à Divisão de Pessoal.
Artigo 88 — A ausência dos servidores do QSAL será comunicada, diariamente, ao Subdiretor Geral, pelos dirigentes e chefes dos respectivos órgãos e unidades de lotação.
Artigo 89 — Os horários normais de trabalho dos servidores da Secretaria serão fixados pelo Diretor Geral, ouvidos os dirigentes dos órgãos de lotação, de acordo com a natureza e as necessidades dos respectivos serviços.
Artigo 90 — O funcionário ou servidor poderá, sem desconto no vencimento ou salário, entrar em serviço com atraso, até o limite de sessenta minutos por mês.
Parágrafo único — Compreende-se no limite fixado neste artigo o atraso no retorno ao serviço do funcionário ou servidor, quando se utilizar do benefício previsto no artigo 91.
Artigo 91 — O Subdiretor Geral poderá, em caráter excepcional, autorizar o servidor a retirar-se, sem desconto no vencimento ou salário, até o máximo de duas vezes por mês e duas horas de cada vez, quando o motivo alegado for considerado procedente, ouvidos o chefe imediato e o dirigente do órgão de lotação.
Artigo 92 — O funcionário ou servidor poderá, sem desconto no vencimento ou salário, ser dispensado, antes do término do expediente, por motivo de doença, devidamente atestado pela Divisão de Assistência Médica ou pelo Serviço Odontológico, que deverão comunicar o fato ao Subdiretor Geral, preferencialmente no mesmo dia.
Artigo 93 — O funcionário ou servidor poderá retirar-se da Secretaria, durante o expediente, a serviço da Administração, mediante solicitação fundamentada do chefe imediato, endereçada ao Subdiretor Geral.
Artigo 94 — O funcionário ou servidor estudante poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até duas horas após o início do expediente, ou deixá-lo até duas horas antes do seu término, conforme se trate, respectivamente, de curso diurno ou noturno, compensando o tempo correspondente, que ultrapassar de uma hora, na forma indicada pelo dirigente do órgão em que estiver lotado, e será considerado freqüente nos dias em que se realizarem provas ou exames.
§ 1.º — O horário especial de estudante será concedido quando mediar, entre o período de aulas e o horário do expediente que estiver sujeito, tempo igual ou inferior a cento e vinte minutos.
§ 2.º — Os benefícios de que trata este artigo serão concedidos pelo Subdiretor Geral, mediante requerimento acompanhado de comprovante de que o funcionário ou servidor está matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, renovado semestralmente, bem como do seu comparecimento às provas ou exames realizados e respectivas datas.
§ 3.º — A regularização de freqüência, nos dias em que se realizarem provas ou exames, terá como limite anual dois dias por semestre, para cada disciplina do curso em que o interessado estiver matriculado.
Artigo 95 — As faltas ao serviço, até o máximo de 24 (vinte e quatro) por ano, poderão ser consideradas justificadas pelo Subdiretor Geral, a requerimento do funcionário ou servidor, desde que motivadas por fatos que, pela sua natureza e circunstância, constituam escusa ao não comparecimento.
Parágrafo único — O requerimento a que se refere este artigo deverá ser dirigido ao Subdiretor Geral no primeiro dia útil subseqüente ao da falta, podendo ser exigida prova do alegado.
Artigo 96 — As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do funcionário ou servidor, dirigido no primeiro dia útil subseqüente ao da falta.
§ 1.º — Os pedidos deverão ser decididos dentro de 5 (cinco) dias, e encaminhados à Subdiretoria Geral, para os fins do disposto no artigo 31.
§ 2.º — Ao Subdiretor Geral compete decidir, em primeira instância, recurso contra indeferimento de pedido de que se trata este artigo, assim como tornar sem efeito falta abonada em desacordo com a legislação em vigor.
Artigo 97 — O funcionário ou servidor que, tendo comparecido ao serviço, não houver assinado o ponto de entrada ou saída do horário normal de trabalho, poderá ser considerado presente pelo Subdiretor Geral nos dias em que tal ocorrer, até o máximo de seis por ano, desde que o chefe imediato ateste sua permanência em serviço durante todo o expediente.
Parágrafo único — A regularização da freqüência, de acordo com o disposto neste artigo, dependerá da apresentação de requerimento até 5 (cinco) dias após o recebimento dos vencimentos em que houver sido feito o desconto correspondente.
Artigo 98 — Ao Diretor Geral compete autorizar, cessar ou prorrogar os afastamentos previstos na Lei Complementar n.º 343, de 6 de janeiro de 1984, que trata do afastamento do funcionário ou servidor para exercer mandato de dirigente de entidade de classe, observadas as disposições do Decreto n.º 22.077, de 2 de abril de 1984.
§ 1.º — O funcionário ou servidor poderá desistir do afastamento ou renová-lo a qualquer tempo.
§ 2.º — Na hipótese de renovação, o pedido deverá ser novamente instruído nos termos do artigo 2.º do Decreto a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 3.º — Para os fins do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 22.077/84, serão consideradas todas as parcelas percebidas à data do pedido de afastamento, salvo pela prestação de serviço extraordinário.
Artigo 99 — As férias do pessoal em exercício na Secretaria da Assembléia serão de 30 (trinta) dias anuais e deverão ser gozadas, tanto quanto possível, no período de recesso parlamentar.
§ 1.º — No caso de o período de recesso parlamentar exceder ao das férias previstas neste artigo, a Diretoria Geral poderá dispensar de ponto os servidores cuja colaboração seja desnecessária aos serviços da Secretaria, segundo instrução da Mesa.
§ 2.º — Aplica-se o disposto no Ato n.º 1.280, de 22 de dezembro de 1986, ao gozo de férias, em cada exercício, pelo funcionário ou servidor do QSAL e pelo pessoal de outras entidades públicas e de fundações afastado junto à Assembléia Legislativa.
Artigo 100 — A gratificação pela prestação de serviço extraordinário por parte dos funcionários e servidores da Assembléia, qualquer que seja o cargo ou função, será paga por hora, ou fração, de trabalho prorrogado ou antecipado.
§ 1.º — A gratificação a que se refere este artigo será calculada com base no percebido pelo funcionário ou servidor em cada hora do período normal.
§ 2.º — Quando se tratar de trabalho extraordinário noturno, a gratificação será paga com acréscimo de cinquenta por cento, a partir da terceira hora, inclusive.

§ 2º - A remuneração pela prestação do serviço extraordinário será paga com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à do normal. (NR)

- § 2º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 3, de 02/02/1989, retroagindo seus efeitos a 5/10/1988.
§ 3.º — Considera-se serviço noturno, para efeito do disposto no parágrafo anterior, o prestado após as vinte horas.

§ 4.º § 3º — As frações de hora iguais ou superiores a quinze minutos serão arredondadas para meia hora, desprezadas as inferiores. (NR)

- § 3º original suprimido e § 4º transformado em § 3º pelo Ato da Mesa nº 3, de 02/02/1989, retroagindo seus efeitos a 05/10/1988.
Artigo 101 — O funcionário ou servidor que prestar serviço extraordinário noturno após as 24:00 de um dia até a 1:00 hora do dia seguinte poderá entrar em serviço nesse dia, até uma hora após o início do respectivo expediente, ou até duas horas, se a prestação do serviço ultrapassar aquele horário.
Artigo 102 — Os adicionais por tempo de serviço, inclusive a sexta-parte dos vencimentos, a que fizerem jus funcionários e servidores da Secretaria da Assembléia, serão concedidos independentemente de requerimento.
Artigo 103 — São aplicáveis, no que couber, aos funcionários e servidores da Secretaria da Assembléia as leis gerais vigentes ou que vierem a ser votadas para o pessoal civil do Estado, desde que não colidam com normas especiais adotadas pela Assembléia nos termos do artigo 17, inciso II, da Constituição do Estado.
Artigo 104 — São aplicáveis, no que couber, ao pessoal da Secretaria da Assembléia, as disposições do R.G.S. (Decreto n.º 42.850, de 30 de dezembro de 1963) e dos demais regulamentos de caráter geral baixados pelo Poder Executivo, desde que não colidam com resoluções da Assembléia ou com o presente Regulamento.
Artigo 105 — Quando o partido político ou bloco for integrado por 15 (quinze) ou mais Deputados, o Gabinete da respectiva Liderança contará, também, com um Seção de Secretariado Parlamentar.
Artigo 106 — Se os partidos políticos ou blocos se organizarem em Maioria e Minoria, na forma a ser disciplinada em Ato da Mesa, o Gabinete da respectiva Liderança terá a estrutura mencionada na alínea “I” do inciso I do artigo 3.º.
Artigo 107 — As atribuições dos Gabinetes de que tratam os artigos 105 e 106 são as definidas nos artigos 16 a 20 deste Ato.
Artigo 108 — Continuam em vigor, no que não contrariem o presente Regulamento, os Atos da Mesa e as Ordens de Serviço do Diretor Geral, revogados, expressamente os seguintes:
Atos da Mesa
1 — S/N.º, de 09 de julho de 1979;
2 — n.º 96, de 05 de novembro de 1979;
3 — n.º 76, de 06 de fevereiro de 1980, em sua parte final;
4 — n.º 499, de 12 de agosto de 1980;
5 — n.º 285, de 28 de abril de 1982;
6 — n.º 1.440, de 15 de outubro de 1982;
7 — n.º 252, de 09 de abril de 1984;
8 — n.º 591, de 28 de agosto de 1984;
9 — n.º 1.261, de 19 de setembro de 1985;
10 — n.º 529, de 05 de maio de 1986;
11 — n.º 1.297, de 24 de dezembro de 1986;
Decisões da Mesa
1 — n.º 619, de 18 de novembro de 1981;
2 — n.º 406, de 02 de setembro de 1983;
3 — n.º 542, de 04 de novembro de 1983.
Artigo 109 — Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio “9 de Julho”, em 29 de setembro de 1987
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO — PRESIDENTE
a) Jurandyr Paixão Filho — 1.º Secretário
a) Arthur Alves Pinto — 2.º Secretário