28/05/2010
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Publicado no Diário da Assembléia. (DA. pág. 15)
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28/09/2010
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Autuado e Protocolado
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28/09/2010
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Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
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29/09/2010
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Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento.
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13/10/2010
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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29/10/2010
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Comunicado Vencimento de prazo
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29/10/2010
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Presidente solicita Relator Especial
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24/11/2010
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Juntado pedido de Relator Especial
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29/11/2010
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Designado Relator Especial Deputado Celino Cardoso, pela Comissão de Finanças e Orçamento
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14/12/2010
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Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 7312/10, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC - 18168/026/05, indicadas na cota do Senhor Deputado Celino Cardoso, Relator Especial em substituição à CFO.
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04/02/2011
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Recebido Ofício C.ECR nº 15/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia das peças solicitadas, relativas ao processo TC - 018168/026/05.
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11/02/2011
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Com os documentos remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado, retorne ao Relator Especial Deputado Celino Cardoso
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28/02/2011
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Recebido parecer do Relator Especial, Deputado Celino Cardoso, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável propondo Projeto de Decreto Legislativo.
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15/04/2011
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
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20/04/2011
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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27/05/2011
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Distribuído ao Deputado Ary Fossen
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15/06/2011
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Recebido do relator, Deputado Ary Fossen, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com parecer Mantém a Decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, propõe expedição de ofícios ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
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17/12/2012
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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18/03/2015
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Devolvido sem voto
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13/05/2015
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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15/05/2015
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Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
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15/05/2015
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Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
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03/06/2016
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Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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25/08/2016
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Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
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14/09/2016
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Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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07/12/2016
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Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
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15/02/2017
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
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21/02/2017
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Publicado Parecer nº 92, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
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24/02/2017
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023714/17, Ofício SGP nº 365/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 92/2017.
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24/02/2017
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023714/17, Ofício SGP nº 365/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 92/2017.
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02/03/2017
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 366/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 92/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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06/03/2017
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Arquive-se
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20/05/2017
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Publicado Ofício nº 2604/2017, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Marcelo Camargo Milani, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.0000201/2017 (DA. pág. 9)
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06/10/2017
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Anexado aos autos Of. CGC.ARC nº 1152/2017 - TC-18168/026/05, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de Sentença, datada de 03/10/2013, em que foram julgados irregulares o 1º e o 2º Termos de Aditamento e conhecidos os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, de Encerramento das Obrigações Contratuais e a Devolução Caucional; e cópia da Decisão e do Acórdão da E. Segunda Câmara que, em sessão de 22/08/17, conheceu do recurso ordinário interposto contra a sentença e negou provimento quanto ao mérito, mantendo a decisão recorrida.
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08/11/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.066
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08/11/2018
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Arquivo - Arquivado
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