29/06/2000 |
Publicado no Diário da Assembléia |
30/06/2000 |
Pauta de 1ª Sessão |
04/08/2000 |
Pauta de 5ª Sessão |
05/08/2000 |
Publicada a(s) Emenda(s) nº(s): 01 a 04 do(a) Deputado(a) Salvador Khuriyer e José Zico Prado D.A. p.03 e 04 |
08/08/2000 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
09/08/2000 |
Entrada na CCJ. |
16/08/2000 |
Distribuido Dep. Edson Aparecido. |
16/08/2000 |
Enviado ao Deputado. |
12/09/2000 |
65ª Sessão Extraordinária - aprovado o requerimento de urgência |
12/09/2000 |
Aprovado no Congresso de Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Finanças e Orçamento, o parecer do Relator, Deputado Sidney Beraldo, favorável ao projeto e contrário às emendas e nºs 1,2,3 e 4. Ao PC. |
12/09/2000 |
66ª Sessão Extraordinária - aprovado o projeto rejeitadas as emendas. |
13/09/2000 |
Publicado requerimento do Deputado Milton Flávio solicitando tramitação de urgência (DA p. 3) |
13/09/2000 |
Publicado Parecer nº 1392/00, do Congresso das Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e contrário às Emendas 1 a 4 (DA p. 4) |
14/09/2000 |
Publicada retificação do Parecer nº 1392/00 (DA p. 5) |
18/09/2000 |
Ofício nº 6302/2000 entregue na ATL. |
19/09/2000 |
Publicado Autógrafo nº 24.747 (DA p. 3/4) |
29/09/2000 |
Publicada a Lei Complementar nº878, de 28/9/2000 (DOE, p.2) |
29/09/2000 |
Publicada retificação do Autógrafo nº 24.747 (DA p. 2) |
06/02/2001 |
Recebido na SERVIÇO DE ARQUIVO (guia 00270/2001) |
29/08/2017 |
Publicado e anexado aos autos, resultado do julgamento proferido pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADIN 2227159-41.2016.8.26.0000, que decidiu pela declaração de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento, realizado em 24/05/2017. (DA. pág. 10) |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.03.004 |
28/08/2018 |
Anexada aos autos decisão monocrática do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de 30/05/2018, desprovendo o Recurso Extraordinário nº 1.133.512, interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra Acórdão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227159-41.2016.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, todas do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento. |