27/11/1997 |
Publicado no Diário da Assembléia (p. 12) |
28/11/1997 |
Pauta de 1ª Sessão |
01/12/1997 |
Autor requer tramitação em regime de urgência nos termos do Artigo 26 da Constituição Estadual |
02/12/1997 |
Publicada a mensagem solicitando a tramitação em regime de urgência |
03/12/1997 |
Em pauta por mais uma Sessão (Urgência) |
05/12/1997 |
Recebido do DOL para distribuição (2863) |
08/12/1997 |
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, Educação e de Finanças e Orçamento |
08/12/1997 |
Enviado ao Protocolo das Comissões (3525) |
08/12/1997 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
11/12/1997 |
Recebido do Protocolo das Comissões com parecer (s/nº) |
11/12/1997 |
Enviado ao DOL para publicação do parecer (***) |
11/12/1997 |
99ª Sessão Extraordinária - Adiada discussão devendo retornar às Comissões para exame das emendas de Plenário |
15/12/1997 |
Enviado ao Protocolo das Comissões (3613) |
15/12/1997 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
19/12/1997 |
2ª Sessão Extraordinária da Convocação Extraordinária - aprovado conforme método |
19/12/1997 |
3ª Sessão Extraordinária da Convocação Extraordinária - Pauta de Sessão Única (Redação) |
20/12/1997 |
Publicado o Parecer nº 2821, de 1997, do Congresso das Comissões de Constituição e Justiça, Educação e de Finanças e Orçamento |
20/12/1997 |
Publicado o Parecer nº 2823, de 1997, da Comissão de Redação |
20/12/1997 |
Publicada retificação do autógrafo |
24/12/1997 |
Publicado o Autógrafo nº 23.868 |
30/12/1997 |
Entrou Veto Parcial |
31/12/1997 |
Publicado Veto Parcial |
31/12/1997 |
Publicada a Lei Complementar nº 836, de 30/12/97 |
04/02/1998 |
Republicado o Veto Parcial |
04/02/1998 |
Recebido do DOL para distribuição (28) |
06/02/1998 |
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, Educação e de Finanças e Orçamento |
06/02/1998 |
Enviado ao Protocolo das Comissões (107) |
06/02/1998 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
13/02/1998 |
Presidente solicita Relator Especial em substituição à Comissão de Constituição e Justiça |
17/02/1998 |
Recebido do Protocolo das Comissões para designação de Relator Especial (s/nº) |
27/02/1998 |
Designado Relator Especial pela CCJ o Deputado Cândido Galvão |
04/03/1998 |
Recebido do protocolo das Comissões para inclusão na Ordem do Dia, nos termos do Artigo 28, § 6º da Constituição Estadual (s/n) |
05/03/1998 |
20ª Sessão Ordinária: Incluído na Ordem do Dia |
05/03/1998 |
Figurou na Ordem do Dia correspondente às Sessões Ordinárias 20ª a 95ª (05 de março a 30 de junho de 1998) sem que tenha sido votado |
01/07/1998 |
96ª Sessão Ordinária - retirado da Ordem do Dia |
03/08/1998 |
97ª Sessão Ordinária - reincluído na Ordem do Dia |
04/08/1998 |
Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 98ª a 184ª, no período de 04 de agosto a 15 de dezembro de 1998 |
01/02/1999 |
Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 1ª a 27ª do período adicional da 4ª Sessão Legislativa, da 13ª Legislatura (01 de fevereiro a 12 de março de 1999) |
19/06/2000 |
Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 1ª a 93ª, no período de 16 de março a 19 de junho de 2000 |
20/06/2000 |
94ª Sessão Ordinária - Aprovado o artigo 46, bem como o parágrafo único do artigo 25, salvo a expressão "com poder deliberativo", ficando rejeitado o veto, exceto em relação ao último item, sobre o qual fica mantido. |
29/06/2000 |
Publicada a Lei Complementar 836, de 30.12.97 (partes vetadas pelo Senhor Governador e mantidas pela Assembléia, nos termos do artigo 28, § 8º da Constituição Estadual) - DA, p.1 |
01/08/2002 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 13.03.014 . |
23/02/2005 |
Publicado Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, Regulamentando a Evolução Funcional, pela via não-acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista nos artigos 21, 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004, e dá providências correlatas. (DOE p. 3) |
27/08/2005 |
Publicado Telex enviado pelo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, comunicando que em sessão plenária realizada em 24 de agosto de 2005, por unanimidade, julgou improcedente a ação em relação ao parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 836, de 30.12.1997 à Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, tendo declarado a inconstitucionalidade da seguinte expressão: "Na hipótese de o afastamento ocorrer sem prejuízo de vencimentos, o Município ressarcirá ao Estado os valores referentes aos respectivos contracheques, bem como os encargos sociais correspondentes, com recursos provenientes do repasse do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental", tudo nos termos do voto do relator - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3114/
REQUERENTE: Governador do Estado de São Paulo/
REQUERIDA: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA p. 8) |