Assembleia Legislativa de São Paulo
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Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1153 / 2016

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1153 / 2016
Data Autuação 22/03/2016
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 18/10/2023 Recebido do relator, Deputado Valdomiro Lopes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento do Processo RGL n° 1153/2016, após tomar ciência da documentação acostada ao Processo RGL 1153/2016, e recomenda a expedição de ofício à CPTM, com cópia deste voto, a fim de que a Companhia informe a esta Comissão sobre as ações empreendidas para atender às recomendações efetuadas pelo TCE/SP a partir de suas ressalvas às contas de 2015.

Tramitação

Data Descrição
22/03/2016 Autuado e Protocolado
22/03/2016 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
23/03/2016 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
07/04/2016 Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
14/04/2016 Recebido do relator, Deputado Roberto Massafera, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1153, de 2016, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
20/09/2019 Redistribuído ao Deputado Carlão Pignatari
16/10/2019 Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que ratifica a manifestação de fls. 58, que concluiu que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1153, de 2016, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
14/07/2020 Redistribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
02/09/2020 Recebido com voto do relator Dra. Damaris Moura que concluiu que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ¿ CPTM se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição, após o que tomou conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 1153, de 2016, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
15/06/2021 Redistribuído a Deputada Carla Morando
24/06/2021 Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária da CTPM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, referente ao exercício de 2015 e verifica que os documentos preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria, solicitando o arquivamento deste processo RGL 01153, de 2016.
19/06/2023 Redistribuído ao Deputado Gilmaci Santos
22/08/2023 Devolvido sem voto
22/08/2023 Redistribuído ao Deputado Valdomiro Lopes
18/10/2023 Recebido do relator, Deputado Valdomiro Lopes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento do Processo RGL n° 1153/2016, após tomar ciência da documentação acostada ao Processo RGL 1153/2016, e recomenda a expedição de ofício à CPTM, com cópia deste voto, a fim de que a Companhia informe a esta Comissão sobre as ações empreendidas para atender às recomendações efetuadas pelo TCE/SP a partir de suas ressalvas às contas de 2015.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concluiu que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ¿ CPTM se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição, após o que tomou conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL 1153, de 2016, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. Dra. Damaris Moura  
Voto do relator que ratifica a manifestação de fls. 58, que concluiu que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1153, de 2016, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. Carlão Pignatari  
Voto do relator propondo o arquivamento do Processo RGL n° 1153/2016, após tomar ciência da documentação acostada ao Processo RGL 1153/2016, e recomenda a expedição de ofício à CPTM, com cópia deste voto, a fim de que a Companhia informe a esta Comissão sobre as ações empreendidas para atender às recomendações efetuadas pelo TCE/SP a partir de suas ressalvas às contas de 2015. Valdomiro Lopes  
Voto do relator que toma conhecimento da proposta orçamentária da CTPM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, referente ao exercício de 2015 e verifica que os documentos preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria, solicitando o arquivamento deste processo RGL 01153, de 2016. Carla Morando  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1153, de 2016, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. Roberto Massafera  
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