08/11/2011
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Autuado e Protocolado.
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09/11/2011
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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11/11/2011
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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06/12/2011
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Distribuído ao Deputado Rodrigo Moraes
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06/12/2011
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Distribuído ao Deputado Rodrigo Moraes
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26/11/2012
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Juntada informações complementares. Ao Relator.
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06/03/2013
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Recebido com voto do relator Rodrigo Moraes Assim sendo, esta Comissão de Fiscalização e Controle toma conhecimento da documentação encaminhada, propondo que a FFM deixe de ser oficiada por esta Assembleia Legislativa com fundamento na Lei n° 4.595, de 1985, já que esta lei não se aplica a essa entidade, sendo a Fundação Faculdade de Medicina notificada desta decisão.
Diante do exposto, solicitamos o envio de ofício ao Ministério Público, com cópia deste parecer, para a tomada de providências cabíveis diante das irregularidades já apontadas, as quais ainda podem estar em curso, sem prejuízo de outras irregularidades que as análises do Tribunal de Contas venham a apontar. Após, propomos o arquivamento do Processo RGL n° 7182, de 2011.
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
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09/04/2013
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Rodrigo Moraes, Assim sendo, esta Comissão de Fiscalização e Controle toma conhecimento da documentação encaminhada, propondo que a FFM deixe de ser oficiada por esta Assembleia Legislativa com fundamento na Lei n° 4.595, de 1985, já que esta lei não se aplica a essa entidade, sendo a Fundação Faculdade de Medicina notificada desta decisão.
Diante do exposto, solicitamos o envio de ofício ao Ministério Público, com cópia deste parecer, para a tomada de providências cabíveis diante das irregularidades já apontadas, as quais ainda podem estar em curso, sem prejuízo de outras irregularidades que as análises do Tribunal de Contas venham a apontar. Após, propomos o arquivamento do Processo RGL n° 7182, de 2011.
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13/04/2013
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Publicado Parecer nº 464, de 2013
da Comissão de Fiscalização e Controle, aprovando como parecer o voto do relator, propondo que a
FFM deixe de ser oficiada por esta Assembleia Legislativa com
fundamento na Lei n° 4.595, de 1985, já que esta lei não se
aplica a essa entidade, sendo a Fundação Faculdade de Medicina
notificada desta decisão e o envio de ofício ao Ministério
Público, com cópia deste parecer, para a tomada de providências
cabíveis diante das irregularidades já apontadas, as quais
ainda podem estar em curso, sem prejuízo de outras irregularidades
que as análises do Tribunal de Contas venham a apontar.
Após, propõe o arquivamento do Processo RGL. (da. PÁG. 16)
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18/04/2013
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Protocolado ofício SGP nº 1779/2013 junto à Fundação Faculdade de Medicina, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, encaminhando cópia de seu parecer nº 464/2013.
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18/04/2013
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0054676/13, ofício SGP nº 1781/2013, encaminhando cópia do parecer nº 464/2013 e documentos pertinentes, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
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24/04/2013
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.021
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16/09/2017
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.021
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