29/06/2011 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 25 em 29/06/2011 |
30/06/2011 |
Pauta de 1ª sessão. |
01/07/2011 |
Publicado Requerimento, do Deputado Enio Tatto, solicitando tramitação em regime de urgência desta propositura. (DA p. 20) |
01/08/2011 |
Pauta de 2ª sessão. |
02/08/2011 |
Pauta de 3ª sessão. |
03/08/2011 |
Pauta de 4ª sessão. |
04/08/2011 |
Pauta de 5ª sessão. |
09/08/2011 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
10/08/2011 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. |
23/08/2011 |
Distribuído ao Deputado Cauê Macris. |
16/09/2011 |
Recebido com voto do relator Cauê Macris favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
21/09/2011 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, favorável |
23/09/2011 |
Entrada na Comissão de Saúde. |
05/10/2011 |
Distribuído ao Deputado Gerson Bittencourt. |
19/10/2011 |
Recebido do relator, Deputado Gerson Bittencourt, pela Comissão de Saúde, com voto favorável |
25/10/2011 |
126ª Sessão Ordinária - Aprovado o Requerimento de Urgência. |
25/10/2011 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
25/10/2011 |
Reunião conjunta das Comissões designo relator o Deputado Adriano Diogo. |
25/10/2011 |
Recebido com voto favorável do relator. |
25/10/2011 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Saúde, o voto do relator Adriano Diogo, favorável |
27/10/2011 |
Publicados: Parecer nº 1470/11, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 1471/11, da CS¿do Congresso das Comissões: CS e CFOP-favorável à proposição. (DA p. 33) |
27/10/2011 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
23/11/2011 |
46 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão. |
30/11/2011 |
48 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
13/12/2011 |
Recebido pelo Governador em: 13/12/2011 - prazo para sanção: 03/01/2012. |
14/12/2011 |
Publicado Autógrafo nº 29.659. (DA p. 27) |
14/12/2011 |
Aguardando Sanção |
30/12/2011 |
Publicada Mensagem A-nº 159/11, de 29/12/11, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo veto total a este Pl. (DOE p. 5) |
03/02/2012 |
Publicada Mensagem A-nº 159/11, de 29/12/11, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo veto total a este Pl. (DA p. 13) |
03/02/2012 |
Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. |
06/02/2012 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. |
10/02/2012 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
10/02/2012 |
Presidente solicita Relator Especial. |
14/02/2012 |
Juntado o pedido de Relator Especial. |
15/02/2012 |
Designado como Relator Especial, o Deputado José Zico Prado. |
16/02/2012 |
Recebido com voto favorável ao projeto e contrário ao veto total., do relator especial José Zico Prado, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
16/02/2012 |
Entrada na Comissão de Saúde. |
24/02/2012 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
27/02/2012 |
Presidente solicita Relator Especial. |
27/02/2012 |
Juntado o pedido de Relator Especial. |
03/03/2012 |
Publicado Parecer nº 257/12, de RE pela CCJR, Deputado José Zico Prado¿ favorável à proposição e contrário ao veto total oposto pelo Senhor Governador. (DA p. 17) |
06/03/2012 |
18ª Sessão Ordinária ¿ incluído na Ordem do Dia |
06/03/2012 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
18/12/2014 |
186a. Sessão Ordinária - Aprovado o Projeto, rejeitado o Veto salvo partes destacadas. Rejeitado o Projeto, mantido o Veto, destacadamente: a expressão "compromete sua qualidade de vida e pode causar-lhes deficiências, sendo tal número definido como menos de 1 (uma) em cada 2.000 (duas mil) pessoas", constante do artigo 2º; a expressão "promulgada por meio do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009" constante do artigo 3º; a expressão "devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS)" constante do artigo 4º; as expressões "prescrever, adequar e acompanhar" constante do inciso V do artigo 5º; a expressão "cadastrado no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS)" constante do inciso VII do artigo 5º; o parágrafo único do artigo 5º; o parágrafo único do artigo 6º; as expressões "com títulos de especialização em ortopedia, endocrinologia, reumatologia, pediatria, clínica médica, neurologia e genética, reconhecidos pela respectiva Sociedade ou com residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com experiência profissional em tratamento de doenças raras" constante do inciso I e "composta por nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, fisiatra, farmacêutico, psicólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo, cientista social, assistente social e dentista" constante do inciso II, ambas do artigo 7º; o inciso III do artigo 7º; o artigo 8º, 9º e 10 e no artigo 13 a expressão "no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação". |
07/01/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 35/2015, comunicando para os fins do disposto no artigo 28, § 7º da Constituição do Estado, que na 186ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2014, esta Casa de Leis apreciou o veto total oposto pela Mensagem A-nº 159/2011, de 29 de dezembro de 2011, e conforme o incluso autógrafo nº 29.659/V, manteve parcialmente o veto quanto aos seguintes destaques: a expressão "compromete sua qualidade de vida e pode causar-lhes deficiências, sendo tal número definido como menos de 1 (uma) em cada 2.000 (duas mil) pessoas", constante do artigo 2º; a expressão "promulgada por meio do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009" constante do artigo 3º; a expressão "devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS)" constante do artigo 4º; as expressões "prescrever, adequar e acompanhar" constante do inciso V do artigo 5º; a expressão "cadastrado no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS)" constante do inciso VII do artigo 5º; o parágrafo único do artigo 5º; o parágrafo único do artigo 6º; as expressões "com títulos de especialização em ortopedia, endocrinologia, reumatologia, pediatria, clínica médica, neurologia e genética, reconhecidos pela respectiva Sociedade ou com residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com experiência profissional em tratamento de doenças raras" constante do inciso I e "composta por nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, fisiatra, farmacêutico, psicólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo, cientista social, assistente social e dentista" constante do inciso II, ambas do artigo 7º; o inciso III do artigo 7º; o artigo 8º, 9º e 10 e no artigo 13 a expressão "no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação". |
08/01/2015 |
Publicado o Autógrafo nº 29.659/V. (DA. pág. 05) |
13/01/2015 |
Publicada a Lei nº 15.669, de 12.01.2015, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 8º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA. pág. 4) |
04/03/2015 |
Arquive-se. |
25/03/2015 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.090 |