23/03/2011
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Publicado Ofício C. ECR Nº 68/2011 - TC - 044072/026/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DA. pg. 16).
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24/03/2011
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Autuado e Protocolado.
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06/04/2011
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33 da C.E. - art. 239 c.c. art. 33, II, "d" da 'XIII CRI'.
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18/04/2011
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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26/05/2011
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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23/05/2012
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Anexado aos Autos o Ofício CFOP nº 62/2012 solicitando que a documentação anexa, encaminhada pelo Tribunal de Contas, seja juntada a este Processo.
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20/06/2012
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Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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22/06/2012
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Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Ofício CFOP nº 106/2012, solicitando documentação relacionada na cota anexa do Relator Deputado Estevam Galvão.
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08/08/2012
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Anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1082/2012, do Tribunal de Contas do Estado, que em resposta ao Ofício SGP nº 106/2012, encaminha a documentação solicitada.
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15/03/2013
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Recebido do relator, Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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26/05/2015
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Redistribuído ao Deputado Estevam Galvão.
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30/06/2015
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Juntado Ofício CGC.ARC nº 932/2015 - TC-44072/026/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando, em conformidade com o disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, cópia de peças do referido processo, para conhecimento e tomada de eventuais providências. (Rel. 013517)
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18/10/2016
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Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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07/12/2016
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Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
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15/02/2017
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
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21/02/2017
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Publicado Parecer nº 93, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
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24/02/2017
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023672/17, Ofício SGP nº 388/2017, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 93/2017.
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02/03/2017
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 389/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 93/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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06/03/2017
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Arquive-se.
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08/11/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.098
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08/11/2018
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Arquivo - Arquivado
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