21/11/2024 |
Publicado no Diário da Assembleia |
21/11/2024 |
Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima. |
25/11/2024 |
Pauta de 1ª sessão. |
26/11/2024 |
Pauta de 2ª sessão. |
27/11/2024 |
Pauta de 3ª sessão. |
28/11/2024 |
Pauta de 4ª sessão. |
29/11/2024 |
Pauta de 5ª sessão. |
02/12/2024 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
02/12/2024 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
03/02/2025 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar |
19/02/2025 |
Recebido do Relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável. |
09/04/2025 |
Publicado o Requerimento nº 785, de 2025, de autoria do Deputado Carlos Cezar, solicitando a tramitação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. (D.A., pág. 23) |
09/04/2025 |
44ª Sessão Ordinária - Aprovado o Requerimento de urgência. |
09/04/2025 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
16/04/2025 |
Aprovado na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, e voto do Relator, Deputado Rafael Saraiva, favorável. |
17/04/2025 |
Publicado o Parecer nº 152, de 2025, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto. (D.A., pág. 35) |
27/05/2025 |
16ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
27/05/2025 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
05/06/2025 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 34.091, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 27 de maio de 2025. |
05/06/2025 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
06/06/2025 |
Publicado o Autógrafo nº 34.091. (D.A., pág. 17) |
30/06/2025 |
Publicada a Lei nº 18.162, de 27 de junho de 2025. (D.O.E.-I, págs. 2 e 3) |