Assembleia Legislativa de São Paulo
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Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 583 /2024

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 583 / 2024
Transformado em Norma Lei nº 18.161 / 2025
Ementa Assegura o direito de prioridade de atendimento no controle e tratamento do tabagismo e/ou nicotinismo para crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Data de Publicação 15/08/2024
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Milton Leite Filho
Apoiador(es)
Indexadores CRIANÇA E ADOLESCENTE, TABAGISMO
Etapa Atual Ordem do Dia
Último andamento 04/08/2025 - Comunicado Vencimento do Prazo

Tramitação

Data Descrição
15/08/2024 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
16/08/2024 Pauta de 1ª sessão.
19/08/2024 Pauta de 2ª sessão.
20/08/2024 Pauta de 3ª sessão.
21/08/2024 Pauta de 4ª sessão.
22/08/2024 Pauta de 5ª sessão.
23/08/2024 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
23/08/2024 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
29/08/2024 Publicado Requerimento nº 1972, de 2024, de autoria do Deputado Milton Leite Filho, solicitando a tramitação do referido Projeto de lei em regime de urgência. (D.A., pág. 4)
03/09/2024 Distribuído ao Deputado Mauro Bragato
18/09/2024 Recebido do Relator, Deputado Mauro Bragato, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
09/04/2025 44ª Sessão Ordinária - Aprovado o Requerimento de urgência.
09/04/2025 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
16/04/2025 Aprovado na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Saúde, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto do Relator, Deputado Dr. Eduardo Nóbrega, favorável.
17/04/2025 Publicado o Parecer nº 146, de 2025, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Saúde e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à propositura. (D.A., págs. 31 e 32)
27/05/2025 16ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
27/05/2025 Em fase de elaboração de minuta de autógrafo.
05/06/2025 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 34.090, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 27 de maio de 2025.
05/06/2025 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
06/06/2025 Publicado o Autógrafo nº 34.090. (D.A., pág. 17)
30/06/2025 Publicada a Lei nº 18.161, de 27 de junho de 2025. (D.O.E.-I, pág. 2)
30/06/2025 Publicada a Mensagem A-nº 047/2025, do Sr. Governador do Estado, de 27 de junho de 2025, opondo veto parcial ao referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 6)
30/06/2025 Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
30/06/2025 Reentrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
03/07/2025 Publicada retificação da publicação no D.O.E.-I de 30 de junho de 2025, pág. 2, nos seguintes termos: "Leia-se a ementa como segue e não como constou: Assegura o direito de prioridade de atendimento no controle e tratamento do tabagismo ou nicotinismo para crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado, e dá outras providências." (D.O.E.-I, pág. 2)
04/08/2025 Comunicado Vencimento do Prazo

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
16/04/2025 146 / 2025 favorável favorável Dr. Eduardo Nóbrega Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Saúde  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável Mauro Bragato  
1 06/06/2025 Autógrafo 34090 Autógrafo ao Projeto de lei numero 583/2024 André do Prado  
2 30/06/2025 Lei 18161 /2025 Assegura de prioridade de atendimento no controle e tratamento do tabagismo ou nicotinismo para crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado, e dá outras providências. Governador  
3 30/06/2025 Veto Parcial Mensagem do Governador A-nº 47/2025 Governador  
Total: 3 ocorrência(s)
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