Situação Atual |
Último andamento
22/02/2024
Recebido do relator, Deputado Valdomiro Lopes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto recomendando que o processo seja arquivado provisoriamente; visto que, por ora, a documentação apresentada pela CPTM satisfazem, formalmente, as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595. Sugere que se oficie ao TCE/SP, para que envie a esta Comissão cópia das decisões que vier a exarar nos autos do Processo TC-2810/989/19 e o retorno dos autos ao colegiado, a fim de que, com mais elementos, possa retomar a análise da prestação de contas da CPTM referente ao exercício de 2019.
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