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Processo Nº 4786 / 2010
Referências
Documento
Processo de Contrato
Número RGL
4786 / 2010
Data Autuação
28/09/2010
Objeto
Of. CECR 1472/2010 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE e a Construtora Itajaí Ltda..
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE
18168/026/05
Tipo de Contrato
Irregular
Situação Atual
Último andamento 08/11/2018
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.066
Tramitação
Data
Descrição
28/05/2010
Publicado no Diário da Assembléia. (DA. pág. 15)
28/09/2010
Autuado e Protocolado
28/09/2010
Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
29/09/2010
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento.
13/10/2010
Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
29/10/2010
Comunicado Vencimento de prazo
29/10/2010
Presidente solicita Relator Especial
24/11/2010
Juntado pedido de Relator Especial
29/11/2010
Designado Relator Especial Deputado Celino Cardoso, pela Comissão de Finanças e Orçamento
14/12/2010
Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 7312/10, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC - 18168/026/05, indicadas na cota do Senhor Deputado Celino Cardoso, Relator Especial em substituição à CFO.
04/02/2011
Recebido Ofício C.ECR nº 15/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia das peças solicitadas, relativas ao processo TC - 018168/026/05.
11/02/2011
Com os documentos remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado, retorne ao Relator Especial Deputado Celino Cardoso
28/02/2011
Recebido parecer do Relator Especial, Deputado Celino Cardoso, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável propondo Projeto de Decreto Legislativo.
15/04/2011
Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
20/04/2011
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/05/2011
Distribuído ao Deputado Ary Fossen
15/06/2011
Recebido do relator, Deputado Ary Fossen, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com parecer Mantém a Decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, propõe expedição de ofícios ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
17/12/2012
Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
18/03/2015
Devolvido sem voto
13/05/2015
Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
15/05/2015
Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
15/05/2015
Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
03/06/2016
Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
25/08/2016
Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
14/09/2016
Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/12/2016
Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
15/02/2017
Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
21/02/2017
Publicado Parecer nº 92, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
24/02/2017
Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023714/17, Ofício SGP nº 365/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 92/2017.
24/02/2017
Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023714/17, Ofício SGP nº 365/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 92/2017.
02/03/2017
Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 366/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 92/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/03/2017
Arquive-se
20/05/2017
Publicado Ofício nº 2604/2017, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Marcelo Camargo Milani, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.0000201/2017 (DA. pág. 9)
06/10/2017
Anexado aos autos Of. CGC.ARC nº 1152/2017 - TC-18168/026/05, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de Sentença, datada de 03/10/2013, em que foram julgados irregulares o 1º e o 2º Termos de Aditamento e conhecidos os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, de Encerramento das Obrigações Contratuais e a Devolução Caucional; e cópia da Decisão e do Acórdão da E. Segunda Câmara que, em sessão de 22/08/17, conheceu do recurso ordinário interposto contra a sentença e negou provimento quanto ao mérito, mantendo a decisão recorrida.
08/11/2018
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.066
08/11/2018
Arquivo - Arquivado
Votação nas Comissões
15/02/2017 - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
Pareceres
Nº Legislativo
Resultado
Resumo
Relator
Comissão
Ver
92 / 2017
que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
Edson Giriboni
Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Voto do relator
que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
Vaz de Lima
Voto do relator
Mantém a Decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, propõe expedição de ofícios ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
Ary Fossen
1
Ofício
366
Procurador-Geral do Estado
2
Ofício
365
Procurador-Geral de Justiça
[total:2 ocorrência(s)]
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