Documento |
Proposta de emenda à Constituição
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Número Legislativo |
2
/ 2020
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Ementa |
Altera o artigo 175, § 6º, da Constituição do Estado, para estabelecer como patamar mínimo a metade das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária a serem destinadas a ações e serviços públicos de saúde.
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Data de Publicação |
13/03/2020
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Regime |
Emenda à Constituição
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Autor(es) |
Janaina Paschoal
,
Alex de Madureira
,
Adalberto Freitas
,
Carlos Cezar
,
Heni Ozi Cukier
,
Rafa Zimbaldi
,
Dra. Damaris Moura
,
Tenente Nascimento
,
Ed Thomas
,
Itamar Borges
,
Mauro Bragato
,
Carlos Giannazi
,
Leticia Aguiar
,
José Américo
,
Cezar
,
Castello Branco
,
Caio França
,
Major Mecca
,
Douglas Garcia
,
Arthur do Val
,
Edna Macedo
,
Dirceu Dalben
,
Gilmaci Santos
,
Sebastião Santos
,
Jorge Caruso
,
Altair Moraes
,
Luiz Fernando T. Ferreira
,
Coronel Nishikawa
,
Coronel Telhada
,
Marcio da Farmácia
,
Barros Munhoz
,
Tenente Coimbra
,
Ricardo Mellão
,
Gil Diniz
,
Rodrigo Gambale
,
Roberto Engler
,
Conte Lopes
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ORÇAMENTO, SAÚDE, SERVIÇO PÚBLICO
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Etapa Atual |
Pronto para Ordem do Dia
Último andamento
17/12/2020 -
Publicado o Parecer nº 477/2020, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável ao projeto. (D.A., pág. 15)
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