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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 638 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 638 / 2019
Data Autuação 08/03/2019
Objeto Of. C.ECR 351/2019 - TC-24542/026/09 - Julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e o Consórcio TSHO-Calmon Viana, composto pelas empresas Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda., Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. e O&M Implantação de Projetos Especiais Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 24542/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 12/02/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.006

Tramitação

Data Descrição
08/03/2019 Publicado Ofício C.ECR 351/2019 - TC-24542/026/09 - Julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e o Consórcio TSHO-Calmon Viana, composto pelas empresas Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda., Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. e O&M Implantação de Projetos Especiais Ltda. (D.A. pág. 5)
08/03/2019 Autuado e Protocolado
11/03/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. 239 do Regimento Interno.
11/03/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/05/2019 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
08/07/2020 Concedida vista a Deputada Dra. Damaris Moura
13/07/2020 Devolvido da vista
22/07/2020 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/07/2020 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
30/07/2020 Publicado o Parecer nº 310, de 2020, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofícios ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 06)
06/11/2020 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, eletronicamente, o Ofício SGP nº 764/2020, encaminhando, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o Parecer nº 310/2020, relativo a este processo.
06/11/2020 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, o Ofício SGP nº 770/2020, encaminhando, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o Parecer nº 310/2020, relativo a este processo.
11/11/2020 Arquive-se.
12/02/2021 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.006
12/02/2021 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
310 / 2020 que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que o contrato encontra-se exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 06/11/2020 Ofício 770 Ofício à Sra. Procuradora-Geral do Estado de São Paulo  
2 06/11/2020 Ofício 764 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo  
[total:2 ocorrência(s)]
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