Pioneira, lei que inspirou criação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas completa 25 anos
23/08/2024 17:54 | Combate à Violência | Giullia Chiara - Fotos: Giullia Chiara/ Reprodução YouTube/ Bruno Peres




A Lei Estadual nº 10.354, de 25 de agosto de 1999, responsável por motivar o Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita/SP), completa 25 anos neste domingo. Protocolada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a iniciativa é de autoria do ex-deputado estadual Renato Simões.
A legislação trata de garantir a necessária proteção e auxílio às vítimas de violência, incluindo a defesa, por parte do Estado, de pessoas que testemunharam alguma ação criminosa e correm risco de vida, assim como indivíduos que sofrem coerção e ameaças contra a integridade física.
Já o Provita/SP é um programa vinculado às Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Segurança Pública, que faz parte do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas, gerenciado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal. Ele tem a missão de proteger vítimas ou testemunhas que estejam sofrendo ameaças sérias, graves e iminentes, desencadeadas pela colaboração em inquérito policial ou processo criminal.
Colaboração e proteção
Além de promover a remoção e a proteção das vítimas, as iniciativas têm o objetivo de incentivar a colaboração de civis em processos de investigação, oferecendo segurança para aqueles que testemunham contra crimes.
O Provita/SP ainda garante direitos básicos para a sobrevivência do protegido, desde a remoção do local até o acesso à saúde e à educação para a vítima e seus dependentes. "Se deliberar pelo acolhimento, nós arrumamos uma casa para a pessoa, pagamos o aluguel do local e até mesmo o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]", explicou Marco Alexandre, diretor-executivo do Provita/SP.
O diretor contou que o serviço é realizado em parceria com uma organização não-governamental (ONG), a fim de garantir total sigilo quanto ao paradeiro das testemunhas, de forma imparcial e mais segura.
Marco Alexandre ressaltou que, além da segurança no processo de produção de provas, o objetivo é prezar pela reinserção social dos colaboradores. "A gente faz muito treinamento, mas não proibimos nada. Eu só restrinjo um pouco das liberdades da pessoa, para que ela continue viva e, se ela concordar, vai sair do programa bem melhor do que entrou", disse.
O encaminhamento para o Provita pode ser realizado por meio do Ministério Público ou solicitação direta da própria vítima. A partir disso, ocorre uma triagem que avalia requisitos como processo crime, adesão às normas e colaboração efetiva. Até o momento, o Programa atendeu por volta de 2.500 pessoas, desde a sua criação.
A lei
Mais abrangente, a Lei nº 10.354/99 foi elaborada a partir do compromisso com o Programa Nacional de Direitos Humanos e engloba danos de qualquer natureza, como lesões físicas ou mentais, sofrimento psicológico e prejuízo financeiro em decorrência de violência e determina que o Estado colabore para a adoção de medidas imediatas de reparação.
São Paulo foi o primeiro estado a adotar a medida, que vigora desde 1999. Porém, de acordo com o ex-parlamentar Renato Simões, atualmente secretário de Participação Social do Governo Federal, a habilitação orçamentaria é essencial para que a legislação opere de forma efetiva. "É muito importante que, ao regulamentar, seja prevista uma ação orçamentária para garantir que as pessoas procurem os seus direitos nos órgãos adequados, e que eles tenham ali, condições econômicas para a aplicação", declarou o autor da lei.
Simões também citou que, em um cenário ideal, o Estado precisa operar para evitar que novas vítimas surjam, através da criação de políticas públicas. "Essas vítimas podem ser evitadas se os direitos humanos delas forem plenamente assegurados pelo estado brasileiro", reforçou.
Por questões de segurança e preservação das vítimas, a reportagem optou por não incluir nenhum beneficiário do programa.
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