Defesa do consumidor, saúde mental, maternidade atípica: sancionadas 8 novas Leis da Alesp
01/08/2024 19:58 | Agora é Lei | Da Redação - Fotos: Rodrigo Costa

O governador Tarcísio de Freitas sancionou oito novas leis estaduais criadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Incluídas na edição desta quinta-feira (1°) do Diário Oficial, as novas normas criam semanas de atenção à saúde mental e às mães atípicas, ampliam os direitos do consumidor paulista e garantem mais direitos no momento da matrícula escolar para crianças e jovens adotados. Além disso, as leis ainda promovem o turismo e valorizam a cultura paulista.
Entre as novas legislações, está a Lei 18.012/2024, que garante que crianças com os mesmos representantes legais tenham prioridade para realizar a matrícula na unidade escolar próxima a sua residência. A norma pretende dar mais eficácia ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já concede o direito a irmãos, garantindo que todas as crianças sob guarda, tutela ou adoção também tenham essa prioridade.
Direitos do consumidor
Com as novas Leis sancionadas, os consumidores paulistas terão mais transparência em dois momentos do dia a dia: nas idas ao supermercado e ao cartório.
Nos mercados, as marcas serão obrigadas a informar a clientela em caso de substituição de algum laticínio do produto por "similares", compostos por gordura vegetal e amido.
Já nos cartórios, os cidadãos paulistas poderão saber para onde vai o dinheiro pago como taxa nos serviços cartoriais. Em São Paulo, esses emolumentos podem ser direcionados para as Santas Casas do estado, por exemplo.
Assistência
Com o intuito de dar apoio a pessoas que sofrem com problemas psicológicos, São Paulo agora possui em seu calendário oficial a Semana "Não te julgo, te ajudo". Durante o mês de agosto, serão realizados eventos e palestras para mostrar a importância de cuidar da saúde mental.
Com a Lei 18.007/2024, as mães atípicas paulistas também terão uma semana de apoio no estado. Na terceira semana de maio, serão realizadas discussões voltadas à elaboração de políticas públicas de saúde mental e acessibilidade, beneficiando esse grupo de mulheres que têm filhos com alguma deficiência.
Confira a lista completa:
Lei nº 18.005/2024 - Declara o culto e adoração a Francisco José das Chagas na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB);
Lei nº 18.006/2024 - Declara o Município de Ribeirão Preto como a "Capital do Chope e das Cervejas Artesanais", de autoria do deputado Rafael Silva (PSD);
Lei nº 18.007/2024 - Institui a "Semana Estadual da Maternidade Atípica" e dá outras providências, de autoria do deputado Átila Jacomussi (União);
Lei nº 18.008/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que comercializam alimentos prontos para consumo informarem a substituição do uso do queijo e/ou outros lácteos e seus derivados de origem animal por produtos tidos como similares, à base de gordura vegetal, amido e amido modificado, no âmbito do Estado, e dá outras providências, de autoria do deputado Conte Lopes (PL);
Lei nº 18.009/2024 - Acrescenta ao artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, o § 2º e altera seu parágrafo único para § 1º, a fim de instituir a obrigatoriedade de transparência de dados financeiros sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários em todo Estado, de autoria do deputado Dr. Jorge do Carmo (PT)
Lei nº 18.010/2024 - Declara o Município de Sorocaba "Capital Estadual do American Barbecue", de autoria do deputado Vitão do Cachorrão (Republicanos);
Lei nº 18.011/2024 - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana Estadual do "Não te julgo, te ajudo", de autoria dos deputados Edna Macedo (Republicanos) e Rui Alves (Republicanos);
Lei nº 18.012/2024 - Assegura o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou adoção, e dá outras providências, de autoria do deputado Milton Leite Filho (União).
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