O governador Tarcísio de Freitas sancionou mais dez leis estaduais aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. As iniciativas declaram atividades locais como patrimônios culturais imateriais, reconhecem o valor cultural de municípios como Capitais Estaduais, incluem eventos esportivos no Calendário Oficial e denominam trechos de rodovias, acessos e passarelas em reconhecimento à importância de cidadãos que se destacaram em suas comunidades. As normas foram incluídas na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial. Entre as novas propostas está a Lei 17.965/2024, do deputado Mauro Bragato (PSDB), que declara patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa", localizado na Zona Oeste de São Paulo. Segundo o parlamentar, a iniciativa tem a finalidade de preservar o mercado, sua história e iguarias que fazem parte da história de muitas famílias e possuem grande relevância cultural e econômica para a cidade de São Paulo. Capital do cavalo Em reconhecimento à criação de animais, a Lei 17.961/2024, de autoria do deputado Sebastião Santos (Republicanos), declara o município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo". O projeto visa impulsionar a prática esportiva do hipismo e o turismo, gerados pela criação de animais no município, além de reconhecer o valor histórico da região em virtude da criação de cavalos destinados ao Regimento de Polícia Montada - Cavalaria 9 de Julho do Estado de São Paulo. Confira a lista completa de projetos sancionados: Lei 17.961/2024: Declara o Município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo". Lei 17.962/2024: Denomina "Rubens Sverner" a rodovia de acesso SPA 265/258, localizada no km 265+500m da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, em Taquarivaí. Lei 17.963/2024: Denomina "Padre Antonio Carlos de Meira" a passarela para pedestres PAS 188/270, localizada no Km 187+750m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no Município de Itapetininga. Lei 17.964/2024: Inclui no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Surf. Lei 17.965/2024: Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o "Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa" Lei 17.966/2024: Denomina "Eng.º Sebastião Ricardo Carvalho Martins" o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 108,600 da Rodovia Comendador Mário Dedini - SP 308, em Salto Lei 17.967/2024: Denomina "Vereador José Mariano Azzini - Zé Peixinho" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 065/270, localizado no km 65,250 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Mairinque. Lei 17.968/2024: Denomina "Engenheiro Duilio Sancinetti" a ponte PTC 019/141, localizada no km 19+450m da Rodovia Senador Laurindo Dias Minhoto - SP 141, sobre o Ribeirão de Água Branca, em Tatuí. Lei 17.969/2024: Denomina como "Clóvis Sarauza de Miranda" o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 576/310, localizado no km 576+400m da Rodovia Feliciano Sales Cunha - SP 310, em Guzolândia Lei 17.970/2024: Dá a denominação de "Catarina Torres Mercadante Leite do Canto" ao viaduto entre Marília e Assis, na Rodovia Rachid Rayes - SP 333, km 391+320m, na cidade de Assis.