Em clima de Copinha: conheça as leis de incentivo ao esporte criadas pela Alesp

Parlamento Paulista aprovou medidas importantes de apoio aos esportistas, incluindo ajuda financeira a jovens atletas e políticas de segurança nos estádios
12/01/2024 13:10 | Esportes | Gustavo Oreb Martins - Fotos: Tiago Sousa e Rodrigo Costa

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Vitor Wandeur atuando pelo Juventus - Copinha 2024<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2024/fg317221.jfif' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Vitor Wandeur atuando pelo Juventus - Copinha 2024<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2024/fg317222.jfif' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Comissão de Assuntos Desportivos da Alesp<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2024/fg317201.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A tradicionalíssima Copa São Paulo de Futebol Júnior, ou simplesmente "Copinha", já deu seu pontapé inicial em 2024. Disputada nos gramados de todo o estado desde 1969, a competição conta, atualmente, com a participação das categorias de base de 128 clubes, totalizando mais de três mil atletas inscritos. Entre os dias 2 e 25 de janeiro, os jogadores têm a oportunidade de mostrar seu talento para todo o país e até mesmo chamar atenção dos olheiros de clubes do exterior em busca de consolidação na carreira esportiva.

Além de uma profissão, o futebol, assim como outros esportes, faz parte da cultura paulista e nacional. Por isso, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo debateu e aprovou, ao longo de sua história, diversas leis de incentivo às práticas esportivas. Entre as mais atuantes, destaca-se a Lei 13.918/2009, conhecida também como Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, responsável por financiar diversos projetos desportivos em todas as regiões.

De acordo com a Secretaria Estadual de Esportes, somente no ano passado, 569 projetos receberam apoio da medida, que opera por meio da destinação de parte da arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No total, R$ 60 milhões foram destinados para o programa em 2023. Todas as práticas esportivas beneficiadas pela lei estão regulamentadas no Decreto 55.636/2010.

Jovens talentos

Além do incentivo às práticas desportivas em geral, o apoio aos atletas juvenis já foi contemplado pelos parlamentares da Alesp. Visando integrar a educação com o processo de formação de esportistas promissores, a Lei 13.748/2009 foi criada. A norma obriga os clubes de futebol que tenham atletas menores de 18 anos em suas categorias de base ou time profissional a assegurar suas matrículas na rede oficial de ensino.

Atuando na Copinha, o camisa 10 do Clube Atlético Juventus, Vitor Wandeur, relatou sua experiência com o processo durante a adolescência. De acordo com ele, sua perspectiva de vida mudou por volta dos quinze anos de idade, quando, numa partida disputada por um time amador, fora observado por um olheiro do Sport Club Corinthians Paulista, e transferido para a base do clube.

"A partir daquele momento, o clube me ajudou demais nos estudos e na minha formação. Na época, a base tinha parceria com o Colégio Amorim, do bairro do Tatuapé, que nos concedia bolsa gratuita de estudos. Além disso, o Corinthians financiou minha alimentação inteiramente no período, algo essencial para mim e para minha família", contou Wandeur.

Vale destacar que a legislação é aplicada somente às instituições vinculadas à Federação Paulista de Futebol. Os times que descumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, multas e impedimento de participação em torneios e competições oficiais.

Auxílio financeiro

Outra propositura originada na Assembleia foi a Lei 13.556/2009, que instituiu o programa Bolsa Talento Esportivo. Destinada prioritariamente aos atletas praticantes do desporto escolar e de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, tanto individuais como coletivas, a iniciativa garante apoio financeiro em valores distintos para cada categoria.

Apesar da legislação, o acesso a bolsas e auxílios financeiros se manteve restrito e dependia de uma combinação de fatores externos para acontecer, segundo Wandeur. "A maioria dos atletas só consegue receber algum tipo de auxílio a partir dos 17 anos, quando empresários começam a apoiar na construção da carreira. Antes disso, sem ajuda externa, é muito difícil", relatou o jogador.

Observando essas dificuldades, os parlamentares da Casa aprovaram a Lei 17.822/2023, que visa atualizar a antiga redação e ampliar o acesso ao auxílio, além de proporcionar assistência a um maior número de atletas paulistas. Um dos pontos de destaque da nova norma foi o reajuste dos valores oferecidos pelo projeto anualmente, a partir do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação de produtos e serviços. Outro destaque foi a ampliação do grupo de beneficiários que poderão receber a bolsa. Uma nova categoria, voltada para atletas de 8 a 17 anos de idade, foi criada.

A proposta do ano passado ainda determina que 50% das bolsas sejam reservadas para atletas do sexo feminino, e, por fim, foi acrescentado um artigo na legislação que garante que gestantes e puérperas não percam o auxílio durante o período em que estiverem afastadas de suas atividades esportivas.

Torcida

Pensando também na segurança dos torcedores nos estádios de futebol, o Parlamento deu origem à Lei nº 9.470/1996, que estabelece diversas regras visando uma experiência confortável e organizada para os espectadores.

A fim de evitar tumultos antes do início das partidas e facilitar a organização dos torcedores, um dos artigos da lei dispõe sobre a numeração de lugares. Em todos os jogos profissionais realizados no Estado de São Paulo, os ingressos devem ser vendidos, obrigatoriamente, com a indicação da cadeira correspondente. Se a entidade organizadora vender entradas não numeradas, descumprindo a lei, receberá uma multa de 1000 UFESP (aproximadamente R$ 35 mil).

Buscando diminuir a violência nos estádios, a lei ainda estabelece, em seu artigo 5º, a proibição da venda, distribuição ou utilização de fogos de artifício, bebidas alcoólicas, hastes ou suportes de bandeiras, copos e garrafas de vidro e latas num raio de 200 metros das dependências do estádio. Da mesma forma, o descumprimento pode acarretar em punições ou multas direcionadas aos organizadores do evento.

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