Gratuidade para autistas no transporte rodoviário aguarda sanção do governador

Aprovado na Alesp, PL 871/2023 garante assentos gratuitos para transporte de pessoas com transtorno do espectro autista; Helinho Zanatta, autor da medida, menciona o "acesso a tratamentos" como justificativa
24/08/2023 17:03 | Projetos de Lei | Juliano Galisi, sob supervisão de Cléber Gonçalves | Foto: Rodrigo Romeo

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Aprovado nesta quarta-feira (23) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei 871/2023 assegura que pessoas com quadros associados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito à gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário. Aprovado em Plenário em sessão extraordinária, o texto de autoria de Helinho Zanatta (PSD) segue para sanção do governador.

Como vai funcionar

Segundo a proposta, o exercício do direito está associado à apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Para obter o assento de modo gratuito, a pessoa com TEA deve se dirigir aos canais de venda de passagens com, no mínimo, 72 horas de antecedência em relação ao instante da partida.

De acordo com a medida, as empresas de transporte devem garantir ao menos um assento desta natureza por veículo. Caso não hajam reservas dentro do prazo estabelecido de 72 horas de antecedência em relação à partida da viagem, a venda dos assentos é liberada para o público geral.

Justificativa

"Pessoas com TEA também precisar de deslocamento intermunicipal com certa frequência para acessar tratamentos e serviços especializados oferecidos em municípios fora da cidade de residência do paciente", alegou Helinho na justificativa do PL.

O parlamentar destacou, ainda, que "famílias com algum membro com TEA sofram alguns ônus financeiros de maneira mais intensa, como gastos extraordinários com saúde e educação", cabendo à Alesp "criar mecanismos de satisfação dos direitos em sua plenitude". Zanatta mencionou, ademais, o "direito ao transporte" assegurado pelo Artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

alesp