Após aprovação pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo, o salário mínimo no Estado foi reajustado em 10,3%, conforme a Lei 17.526/2022 sancionada e publicada nesta quinta-feira (31). Com a medida, o valor mínimo pago a trabalhadores domésticos, serventes, motoboys, agropecuários sobe de R$ 1.163,55 para R$ 1.284,00, enquanto para profissionais de serviços de higiene e saúde, operadores de estação de rádio e televisão, e outras áreas, o valor salta de R$ 1.183,33 para R$ 1.306,00. Os valores são superiores ao salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.112,00. O reajuste foi elaborado utilizando como base o Índice de Preços ao Consumidor (IPC/Fipe), acumulado entre os meses de novembro de 2020 e outubro de 2021. Os profissionais que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho e servidores públicos estaduais e municipais, não receberão o benefício. O objetivo do aumento foi garantir um acréscimo na renda dos profissionais, equilibrando com o de outras carreiras.