Após aprovação da Alesp, lei que cria a Região Metropolitana de Jundiaí é sancionada
01/12/2021 12:01 | Agora é lei | Luccas Lucena


Após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei Complementar 1.362/2021, que cria a Região Metropolitana de Jundiaí, foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (01/12). A nova região, proposta pelo Executivo, será formada pelos municípios de Jundiaí, Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Louveira e Várzea Paulista, totalizando 800 mil habitantes.
Essa é a nona região metropolitana paulista. As outras são as de Piracicaba, São José do Rio Preto, Vale do Paraíba e Litoral Norte, Ribeirão Preto, Sorocaba, Campinas, Baixada Santista e de São Paulo.
A formação dessa região metropolitana tem como objetivo o desenvolvimento socioeconômico regional e a articulação dos órgãos e entidades estaduais e municipais para melhor proveito dos recursos, o uso racional do território, a preservação do meio ambiente, a integração do planejamento e execução de funções públicas de interesse comum aos entes públicos da região e a redução da desigualdade regional.
A indústria é a principal atividade econômica da região, que também se destaca no setor de logística de distribuição, devido a sua localização, que permite fácil acesso às rodovias Anhanguera, Bandeirantes, Dom Pedro 1°, Fernão Dias e Dutra, e aos principais aeroportos do Estado e ao Porto de Santos.
A criação da Região Metropolitana de Jundiaí faz parte do projeto do governo de reorganização do território estadual para a promoção de políticas públicas e facilitação da captação de recursos para investimentos.
Em agosto, o governador sancionou a formação das regiões metropolitanas de Piracicaba e São José do Rio Preto, aprovadas na Alesp.
Governança
Como parte da proposta, também será criada uma governança para a região, composta por um Conselho de Desenvolvimento formado por um colégio deliberativo com representação estadual, municipal e popular, por um Comitê Executivo de representantes do Executivo estadual e dos municípios que comporão a região metropolitana, e uma autarquia, que é terá funções técnico-consultivas e de integração.
O Conselho de Desenvolvimento especificará as funções públicas de interesse comum ao Estado e aos municípios integrantes da Região Metropolitana de Jundiaí, mas, enquanto isso não acontece, fica definido de interesse comum o planejamento e uso do solo, transporte e sistema viário regional, habitação, saneamento ambiental, meio ambiente, desenvolvimento econômico, atendimento social, esportes e lazer e turismo.
E também, enquanto não for instituída a autarquia, a Secretaria de Desenvolvimento Regional indicará três membros do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Jundiaí. Os demais serão escolhidos em votação pelo Conselho de Desenvolvimento.
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