Em comemoração ao Dia Nacional do Movimento Municipalista, de defesa dos municípios, o ILP (Instituto do Legislativo Paulista), órgão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, promoveu nesta quarta-feira (23) um debate com especialistas do meio jurídico sobre temas de interesse para gestão das cidades, suas relações com outras esferas de governo e poder de legislação. Adriana Maurano, procuradora municipal da capital paulista, destacou a importância da Constituição Federal de 1988 no avanço da conquista de autonomia por parte das municipalidades, por passar a considerar os municípios como entes federativos. Adriana Maurano, porém, criticou a falta de reforma tributária para adequar a distribuição de recursos ao novo pacto federativo. "O Brasil vem valorizando os municípios e tem a Constituição de 88 como um marco. Os municípios passaram a ter mais responsabilidades e mais autonomia. Entretanto, a ampliação das responsabilidades não foi acompanhada da capacidade financeira para que eles as assumissem, o que faz com que eles sofram pela diferença entre as receitas e as competências", disse. Legislação municipal sob a ótica do Judiciário A atual Constituição Federal também define as funções dos Legislativos de todas as esferas. Aos municípios, é estipulado que as normas devem ser voltadas a assuntos de interesse local e precisam suplementar as legislações federais e estaduais. A procuradora da Câmara Municipal de São Paulo, Andréa Rascovisk, afirmou que, por um longo período, houve dificuldade do Poder Judiciário para definir até onde ia a autonomia para legislar das cidades. Entretanto, segundo Rascovisk, nos últimos anos, esse cenário tem se alterado. "Houve amadurecimento da jurisprudência com o passar dos anos, reconhecendo a efetiva ampliação da competência legislativa municipal e a constatação de que a vida acontece na cidade", falou. Para comprovar o seu pensamento, a procuradora apresentou alguns casos recentes em que o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da Câmara Municipal da capital paulista. Entre as situações apresentadas, estava uma circunstância relacionada à lei municipal que veda a utilização de prédios públicos para a realização de eventos promovidos por marcas de bebidas alcóolicas e cigarros, nos quais seriam veiculadas propagandas das respectivas empresas. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a norma era inconstitucional por vício de iniciativa. Entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que a legislação era voltada à regulação do uso de bens públicos, e não da regulação de propaganda, que compete à esfera federal. Sobre o ILP O Instituo do Legislativo Paulista é um órgão da Alesp que oferece cursos públicos e gratuitos a todos os cidadãos. Para conferir a agenda completa de eventos promovidos pelo ILP, basta acessar o site https://www.al.sp.gov.br/ilp/.