ILP faz palestra para orientar assessores parlamentes sobre emendas impositivas ao Orçamento estadual
24/11/2021 10:30 | Evento | Luccas Lucena - Foto: Felipe Augusto















O ILP (Instituto Legislativo Paulista) promoveu, na última segunda-feira (22/11), uma palestra destinada a assessores de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para orientar sobre as emendas impositivas ao Orçamento estadual para 2022.
As emendas impositivas são aquelas destinadas exclusivamente para indicação dos parlamentares. O valor para o próximo ano pode chegar a R$ 6,5 milhões. Uma lei em vigência no Estado diz que os parlamentares devem destinar, no mínimo, 50% desse valor para investimentos na área da saúde.
O presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari, participou da abertura da palestra, agradeceu a adesão dos assessores e ressaltou o trabalho de capacitação feito pelo ILP à população paulista e na capacitação dos servidores da Casa. "O ILP tem feito um trabalho de capacitação em várias áreas. Espero que ano que vem nós consigamos fazer isso em mais frentes", disse Carlão Pignatari.
Roger Willians da Fonseca, subsecretário de articulação política da Casa Civil do Estado, celebrou a parceria entre os poderes. "Temos hoje um dos maiores avanços no que diz sobre a parceria entre Executivo e Legislativo, com a implantação desse portfólio de ações dessas emendas individuais e impositivas", falou.
Recursos
Há três modalidades de transferência de recurso para os municípios: transferência especial, que são recursos repassados diretamente ao município beneficiado, independentemente de convênio ou modo similar; convênio ou outro instrumento, que são recursos repassados ao município beneficiado com convênio ou modo similar; e o fundo a fundo, que transfere os recursos do fundo estadual ao fundo municipal sem necessidade de instrumento, tendo a necessidade de indicar objeto.
Para a sociedade civil, há o instrumento de parceria, que concede a transferência voluntária mediante a celebração de instrumento para execução de projeto de interesse público; para a administração pública estadual há a execução direta, que destina recursos para a execução de políticas públicas dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
Uma novidade é a transferência especial. Essa modalidade é exclusiva pros municípios, não há necessidade de objeto na indicação, pode ser aplicado em programações finalísticas do poder público municipal e o mínimo por parlamentar é de 70% de despesa de capital.
Nesse tipo de transferência, existem dois modos de execução: despesas de capital e despesas correntes. As despesas de capital são realizadas com o propósito de formar e adquirir ativos reais, envolvendo o planejamento e execução de obras; compra de instalações e equipamentos; aquisição de material permanente e entre outros. Um exemplo citado é uma ambulância para um município, e quem faz essa distribuição dos créditos é a Secretaria de Estado da Saúde. O objeto é a ambulância, o beneficiário é o município e o órgão processador é a secretaria.
Já nas despesas correntes, elas não contribuem para a formação de ativos reais e sim para o custeio dos gastos públicos e de forma contínua, como a manutenção de equipamentos.
A análise técnica leva até 45 dias e passa por uma análise de admissibilidade, onde o órgão ou administração pública estadual analisará se possui competência para executar a emenda; entrega dos documentos, que é envio de informações para execução por parte dos beneficiários e, por fim, a analise técnica, que é o exame dos documentos e informações enviadas pelos beneficiários, com a aprovação ou justificativa de impedimento, baseado em parecer técnico.
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