Governo estadual sanciona lei que cria unidades regionais de saneamento básico em São Paulo
07/07/2021 18:03 | Lei sancionada | Matheus Batista

O Estado de São Paulo passará a contar com novas unidades regionais de saneamento básico graças a sanção da Lei 17.383/21 feita pelo governador na última segunda-feira (5/7). Os parlamentares da Assembleia Legislativa haviam aprovado o projeto que deu origem a lei um mês antes, em 8 de junho.
As novas divisões consistem em quatro Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (Urae): Sudeste, que engloba os 370 municípios que têm contrato com a Sabesp; Centro, com 98 municípios; Leste, com 35 municípios; e Norte, com 142 municípios.
A criação das novas regiões visa alterar o atual modelo no qual os subsídios do saneamento são isolados e atendem apenas os usuários de uma cidade, gerando desequilíbrio nas taxas para os consumidores. Com a regionalização do saneamento, haverá a implantação de subsídios cruzados entre municípios que compõe a mesma região, o que deve garantir tarifas médias de água e esgoto à população.
De acordo com o texto do projeto, seu princípio fundamental "é a promoção da cidadania digna e ao mesmo tempo responsável da pessoa humana, de modo que o saneamento básico e especialmente a água, como bem comum, sejam acessíveis a todos, a um preço socialmente justo".
A regionalização possibilita também o compartilhamento de infraestruturas, viabilizando a universalização dos serviços para municípios menores. A previsão do governo estadual é que o acesso à água potável e a coleta e tratamento de esgoto sejam universalizados até 2033.
O projeto de lei encaminhado pelo governo do Estado para análise da Assembleia Legislativa de São Paulo teve como base o novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado pelo governo federal no ano passado. A nova legislação prevê a qualificação na prestação dos serviços no setor, com a criação dos blocos de municípios e contratos de concessão com prestadores de serviço públicos e privados.
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