Confira as leis sancionadas na área da saúde em 2019


27/02/2020 20:23 | Retrospectiva | Pedro Ribeiro

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Gestante pode optar por cesariana<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2020/fg247282.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Usuários de álcool e drogas podem contar com ações de reabilitação psicosocial<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2020/fg247283.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Direito da vítima de escolher por hospital particular é previsto em lei<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2020/fg247284.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Visando uma melhor qualidade de vida aos cidadãos paulistas, no primeiro ano da 19ª Legislatura a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou três leis na área da saúde pública.

O Projeto de Lei 353/2019, de autoria do deputado Paulo Correa Jr (DEM), foi o primeiro a tornar-se lei e prevê que vítimas socorridas por atendimento de emergência possam optar por serem encaminhadas a hospitais particulares. São considerados atendimento de emergência aqueles feitos pelo resgate do Corpo de Bombeiros ou qualquer outra empresa que preste serviço às concessionárias estaduais.

Segundo Paulo Correa Jr., a medida traz maior liberdade aos pacientes e faz com que seja possível liberar mais vagas nos hospitais públicos, que oferecem leitos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). "Existem pessoas que possuem plano de saúde e preferem ser atendidas em um hospital particular. A autonomia para que a pessoa possa escolher o que é melhor para si mesma é um princípio da bioética", explicou.

Caso a vítima não apresente condições de expressar sua vontade, cônjuges, companheiros e parentes de primeiro grau poderão tomar a decisão, desde que apresentem documentação que comprove o parentesco. O projeto foi aprovado em 24 julho de 2019 e se tornou a Lei estadual 17.120/2019.

Também foi aprovado pela Assembleia o Projeto de Lei 435/2019, de autoria de Janaina Paschoal (PSL). Ele garante a possibilidade da gestante optar pelo parto cesariana a partir da 39ª semana de gestação, bem como a analgesia (inibição da sensibilidade à dor sem perda da consciência), mesmo quando escolhido o parto normal.

A parlamentar esclareceu que "nunca houve por parte dos médicos qualquer preconceito com a cirurgia cesárea. Ocorre que, nos últimos anos, ganhou força entre formadores de opinião a ideia de que o parto normal e em especial, o parto natural, seriam as melhores opções".

Caso a opção pela cesariana não seja respeitada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário. O projeto foi sancionado em agosto de 2019 e tornou-se a Lei Estadual 17.137/2019.

Já o Projeto de Lei 783/2019, de autoria do deputado Heni Ozi Cukier (NOVO), institui a Política Estadual sobre Drogas e o Fundo Estadual Antidrogas. O objetivo é executar ações de prevenção, atenção, reabilitação psicossocial, reinserção social de usuários de álcool e outras drogas, especialmente aqueles que se encontrem em situação de risco físico e social.

O deputado disse estar trabalhando para que o Estado tenha sempre uma política antidrogas, independentemente do governante. "Falo de prevenção e tratamento. O ponto é que as pessoas que consomem drogas de forma abusiva estão doentes, então faz sentido aproximarmos as pessoas de atividades de esporte e cultura, para sair das drogas". Após aprovação em Plenário, o projeto foi sancionado pelo governador passando a ser Lei Estadual 17.183/2019.


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