Cobrança do esgoto pode ser cancelada
O deputado Aprígio, protocolou dia (14/8), o Projeto de Lei que dispõe sobre a cobrança da tarifa de esgoto pelas companhias de saneamento básico do Estado de São Paulo após comprovação da efetiva prestação do serviço tarifado.
O projeto determina que fica vedada a cobrança da tarifa de esgoto pelas companhias de saneamento básico do Estado, sem que haja a devida comprovação da prestação completa de captação e tratamento de esgoto, conforme dispõe o serviço tarifado, o que corresponde ao fornecimento de água potável, captação, tratamento e destinação final do esgoto coletado.
A Lei prevê também a ampla divulgação em canais de comunicação das concessionárias, bem como informações claras nas contas de consumos dos usuários. Caso a cobrança indevida seja comprovada, caberá ao consumidor o direito da devolução dos valores pagos em dobro, nos moldes da legislação em vigor. O que será de responsabilidade do agente responsável pela concessionária, nas esferas civis, criminais, administrativas e demais sanções estabelecidas na Lei Federal 8.429/92.
Para exemplificar o problema, temos a situação da cidade de Taboão da Serra, onde 100% das residências possuem fornecimento de água e apenas 30,57% possuem o tratamento de esgoto, sendo que os consumidores pagam por ambos os serviços. Dessa forma a lei servirá de garantia para que o contribuinte seja tarifado somente pelo serviço público que lhe é comprovadamente oferecido.
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