Pela lei, os produtos essenciais devem ser substituídos em até cinco dias uteis em caso de problemas. Entretanto, a legislação não especifica quais são esses itens. Agora, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia da Legislativa de São Paulo aprovou uma medida que classifica como essenciais: remédio, celular, geladeira e fogão, por exemplo.