Vítimas de violência doméstica poderão ter prioridade em programas habitacionais

Retirar as mulheres vítimas do ciclo de violência imposto pelos agressores. Essa foi a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 13/12. A medida sugere que no mínimo 7% das mulheres agredidas tenham prioridade na reserva de moradias em programas de habitação social do Estado de São Paulo.
Segundo dados do site Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha, a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil.
A autora, deputada Márcia Lia (PT), justificou a importância do Projeto de Lei (PL) 573/2016. "O círculo de violência doméstica é muito difícil de ser rompido, pois na maioria das vezes essas mulheres são totalmente dependentes economicamente de seus parceiros, incluindo a moradia e o sustento dos seus filhos. A criação de uma política pública que garanta a elas prioridade por sua situação de agressão lhes proporcionará segurança", explicou.
Para a mulher se enquadrar no programa de cotas, a iniciativa propõe que seja utilizada como parâmetro a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A proposta entende ainda como violência doméstica toda e qualquer ação ou omissão que se baseie no gênero e cause lesão corporal, sofrimento físico, sexual e psicológico, além de dano moral e patrimonial.
Segundo o projeto de lei, para ter direito a se inscrever nas cotas, a mulher agredida não pode ter outro imóvel em seu nome. As agressões deverão ser comprovadas por meio de boletim de ocorrência e relatório de acompanhamento de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de atendimento voltado a vítimas de violência doméstica.
Por ser semelhante, a proposta foi anexada ao PL 1.111/2017, da deputada Clélia Gomes (AVANTE), e aguarda sanção pelo governador para tornar-se lei.
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