O E-Atestado, que será indispensável para os médicos das redes pública e privada de saúde, deverá ser acompanhado ou não de relatório indicando a necessidade de afastamento do paciente de suas funções, por prazo determinado, por meio de sistema específico, utilizando-se de segurança digital. Este Projeto de Lei foi elaborado com fundamento na Lei 5526/2015, de Sandra Faraj, que atualmente está sendo regulamentada pelo governo do Distrito Federal. Em seu argumento à Assembleia Legislativa, Edmir Chedid garantiu que a finalidade desta proposição é justamente acabar com toda a vulnerabilidade do modelo atual e ainda oferecer segurança, autenticidade e integridade para os atestados, confirmando, a partir de um certificado expedido por órgãos oficiais do governo estadual, que tenham sido realmente emitidos por médicos e dentistas similar ao que irá ocorrer nos próximos meses no Distrito Federal. O que nós queremos com a medida, o atestado médico e odontológico digital certificado, é proteger o profissional, bem como o empregador e o empregado.Para Edmir Chedid, a medida também vai colaborar com as ações das secretarias da saúde. "As secretarias poderão saber o que realmente acontece com o cidadão quando ele contrai uma doença e, desta forma, identificar se há um surto desta doença no município", afirmou. No Distrito Federal, a emissão irregular de atestados tem resultado em graves prejuízos ao setor público e privado. De acordo com a deputada Sandra Faraj, somente no ano passado as perdas ao governo do Distrito Federal chegaram a R$ 427 milhões. "Cerca de 20% a 30% do total de atestados emitidos em Brasília eram falsos, o que considero um absurdo. Estamos numa crise e temos que focar naquilo que resulte em economia os cofres públicos", finalizou. Em São Paulo, o Projeto de Lei 397/2016 encontra-se em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A partir do próximo ano, também deverá ser analisado pela Comissão de Saúde (CS) e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento a expectativa é que esteja pronto para a Ordem do Dia (votação final) somente no segundo semestre de 2017; esta proposta, no entanto, também poderá ser votada em regime de urgência