O PLC 12/2013 determina que os valores pagos em retribuição às aulas ministradas pelos integrantes dos quadros das Polícias Militar e Civil sejam incorporados aos vencimentos, de conformidade com o disposto no artigo 133 da Constituição Estadual. A Indicação 1769/2013 Indica, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Execelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, providências no sentido de ser encaminhada a esta Casa proposição legislativa determinando que os Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, passem a receber o valor de referência no patamar compatível ao exercício de carreira jurídica.