O consumidor que paga suas contas por meio de boleto bancário não terá mais que pagar a taxa cobrada das instituições. A lei que extingue a taxa do boleto foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, e a multa para quem descumprir a medida pode variar de R$ 405 a R$ 6.087.800. A nova lei foi publicada no Diário Oficial em 26/5 e já está valendo. A medida vale para todos os fornecedores que atuam no Estado, de instituições financeiras até empresas prestadoras de serviço, como imobiliárias, escolas, academias, condomínios, fornecedoras de água, luz e telefone, entre outras.