Aprovada lei que extingue a taxa do boleto no Estado de São Paulo.

O deputado José Bittencourt (PDT), fala sobre a lei de sua autoria e afirmou que esta lei vem corrigir uma situação na qual o consumidor estava sendo lesado pela cobrança de taxa indesejável.
30/05/2011 19:20

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O consumidor que paga suas contas por meio de boleto bancário não terá mais que pagar a taxa cobrada das instituições. A lei que extingue a taxa do boleto foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, e a multa para quem descumprir a medida pode variar de R$ 405 a R$ 6.087.800. A nova lei foi publicada no Diário Oficial em 26/5 e já está valendo. A medida vale para todos os fornecedores que atuam no Estado, de instituições financeiras até empresas prestadoras de serviço, como imobiliárias, escolas, academias, condomínios, fornecedoras de água, luz e telefone, entre outras.

alesp