Aprovados na Alesp, apuração prioritária de crimes contra crianças e Código de Defesa da Mulher são enviados para sanção do Executivo

Governador tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, as proposituras dos parlamentares
22/09/2021 14:20 | Lei aprovada | Luccas Lucena - Foto: Reprodução Rede Alesp

Compartilhar:

Sessão extraordinária<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2021/fg274483.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Sessão extraordinária <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2021/fg274487.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, os projetos de lei que priorizam investigação de crimes contra crianças e adolescentes e que implantam o Código Paulista de Defesa da Mulher já estão nas mãos do governador João Doria para sanção ou veto, total ou parcial. O Executivo tem 15 dias úteis para tomar a decisão.

O Projeto de Lei 36/2021, aprovado no último mês na Alesp, impõe prioridade na tramitação de investigações para apuração e responsabilização de crimes culposos e dolosos que resultam em morte, incluindo tentativas, que tenham como vítimas crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. A iniciativa é uma autoria conjunta das deputadas Erica Malunguinho (PSOL), Marina Helou (Rede) e Patrícia Bezerra (PSDB), e dos deputados Paulo Fiorilo (PT) e Delegado Bruno Lima (PSL).

Já o Projeto de Lei 624/2020, de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), cria o Código Paulista de Defesa da Mulher. Ele foi aprovado no mês passado. A medida vai agrupar leis e normas relacionadas ao tema produzidas em mais de 30 anos no Estado de São Paulo. O objetivo é facilitar a consulta, tornar as normas mais conhecidas pela população e aumentar a eficácia dessas leis de modo a garantir os direitos das mulheres.

Entre as leis que estarão no Código Paulista de Defesa da Mulher está a que assegura atendimento prioritário às grávidas em serviços públicos; o direito de acompanhante para a parturiente em hospitais públicos ou privados que possuem convênio com SUS; além do direito à assistência humanizada no parto e à inclusão de exame que mede a frequência cardíaca do bebê e contrações, como exame de rotina no final da gestação. O direito ao aleitamento materno em estabelecimentos coletivos também faz parte da consolidação.

A consolidação engloba normas de combate à violência contra a mulher, políticas habitacionais e de promoção à saúde da mulher; além de leis que visam combater a discriminação contra elas e que criam datas comemorativas.

Entre os destaques, estão regras para a prioridade da mulher na titularidade de imóveis de programas habitacionais do Estado; informações sobre o direito de aborto legal; manutenção de bancos de dados, acompanhamento de estatísticas e programas de combate à violência; bem como aqueles voltados para a reeducação do agressor, como o Viva Mulher.

Já as datas comemorativas são uma maneira de trazer à pauta assuntos relevantes para conscientizar a população. É o caso das semanas de Estudos sobre os Direitos da Mulher e da Saúde da Mulher, por exemplo, realizadas nos meses de abril e março, respectivamente. As celebrações também são importantes para o reconhecimento dessas cidadãs, como os dias Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, em 25 de julho, e da Mulher Empreendedora, em 19 de novembro.

alesp