Linha do Tempo da Legislação Paulista
1937 ~ 1945
~ Legislação do Estado de São Paulo ~
A Constituição Federal de 1937 prevê espécie normativa tipicamente associada com regimes autoritários, os Decretos-Leis. Eles passam a ser publicados no Estado de São Paulo em 1938 e sua numeração entremeia a dos Decretos: Decreto n. 9.427, de 19/08/1938; Decreto-Lei n. 9.428, de 19/08/1938; Decreto n. 9.429, de 19/08/1938.
Entre 11/11/1937 e 18/09/1947 não se publicam Leis, apenas Decretos e Decretos-Leis.
~ História do Brasil ~
Golpe de Estado. Em 10/11/1937 Getúlio Vargas revoga a Constituição de 1934, decreta o Estado Novo e outorga Constituição de inspiração fascista.
O Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais são fechados. Cabe ao presidente da República legislar expedindo Decretos-Leis. O mesmo se estende aos interventores estaduais "enquanto não se reunirem as Assembleias Legislativas". Elas não são reinstaladas durante todo o Estado Novo.
Em 02/12/1937 o Decreto-Lei Federal n. 37 extingue os partidos políticos.
Em 1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial, crescem as pressões pela redemocratização.
~ História de São Paulo ~
A Assembleia é dissolvida em 10/11/1937. Getúlio nomeia um Interventor Federal que concentra os poderes executivo e legislativo no Estado.
Em 1939 o Decreto-Lei Federal n. 1.202 cria o Departamento Administrativo do Estado de São Paulo, constituído por sete membros indicados por Getúlio Vargas. Cabe ao Departamento Administrativo revisar todos os atos do Interventor e dos Prefeitos municipais, supervisionar o orçamento e fiscalizar sua execução.
Embora a Constituição Federal de 1937 estabeleça que Constituições Estaduais sejam outorgadas pelos governantes, não se redige nova Carta no Estado.